Como Declarar o Pagamento de Aluguel no Imposto de Renda: Um Guia Completo

Brendo Belvedereze
Brendo Belvedereze

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A declaração de pagamento de aluguel no Imposto de Renda é um processo que gera dúvidas em muitos locatários e locadores. Afinal, é um item relevante que precisa ser corretamente informado à Receita Federal. Este artigo traz um guia detalhado para ajudar você a entender como declarar os pagamentos de aluguel, seja você locatário ou proprietário, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas futuros com o Fisco.

Para Locatários: Como Declarar o Aluguel Pago

Se você é locatário, o pagamento do aluguel deve ser declarado no Imposto de Renda, seguindo estas etapas:

  • Acesse a Ficha de Pagamentos Efetuados: No programa da declaração do Imposto de Renda, localize a seção "Pagamentos Efetuados" e busque pelo código correspondente ao pagamento de aluguel (código 70 - Aluguéis de Imóveis).
  • Informe os Dados do Locador: É necessário fornecer o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel. Essas informações são cruciais para que a Receita Federal cruze os dados entre locador e locatário.
  • Especifique os Valores Pagos: Declare o total pago ao longo do ano anterior referente ao aluguel. Não inclui despesas como condomínio ou IPTU, a menos que estas estejam incluídas no contrato de aluguel como responsabilidade do locatário.
  • Documentação: Mantenha todos os recibos e comprovantes de pagamento do aluguel em ordem, caso a Receita Federal solicite verificação posterior.

Para Proprietários: Como Declarar o Recebimento de Aluguel

Se você é proprietário e recebe aluguel, deve declarar esses valores como renda:

Renda Recebida de Pessoa Física ou Jurídica: Na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", declare os valores recebidos de aluguel. No caso de imóveis alugados para empresas, os valores devem ser declarados em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".

Informações Complementares: Forneça detalhes do imóvel e do contrato de locação na seção "Bens e Direitos". Isso inclui a localização do imóvel, CNPJ da imobiliária (se aplicável) e o valor recebido.

Deduções: Você pode deduzir despesas com a manutenção do imóvel, como reformas, taxas de administração imobiliária e impostos diretamente relacionados à propriedade alugada (como IPTU).

Carnê-Leão: Caso receba aluguel de pessoas físicas, é necessário utilizar o programa Carnê-Leão da Receita Federal para recolher mensalmente o imposto devido. Esses valores devem ser posteriormente incorporados à declaração anual.

  • Atualização da Declaração: Tanto locatários quanto locadores devem estar atentos às alterações nas regras de declaração do Imposto de Renda, acompanhando as atualizações fornecidas pela Receita Federal.
  • Assessoria Contábil: Em caso de dúvidas ou para garantir a precisão na declaração, a consulta com um contador pode ser uma medida prudente.

Declarar corretamente o pagamento e o recebimento de aluguel no Imposto de Renda é essencial para evitar erros que podem levar a multas ou a necessidade de retificação da declaração. Com as informações corretas e um pouco de atenção, esse processo pode ser realizado de forma tranquila e eficiente.

Imposto de Renda

Brendo Belvedereze

Especialista em captação de imóveis. Há 9 anos no mercado imobiliário. CRECI-SC 47651-F