
Como funciona a desocupação de um imóvel alugado
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Desocupar um imóvel alugado pode parecer uma tarefa complexa, mas com o conhecimento certo é possível tornar esse processo tranquilo para ambas as partes. Quer você seja inquilino prestes a entregar as chaves, ou proprietário aguardando a devolução do imóvel, é fundamental entender os procedimentos legais e práticos. Este guia aborda a desocupação de imóveis alugados residenciais e comerciais, explicando passo a passo o aviso prévio, a rescisão de contrato de aluguel, a vistoria de saída, a devolução do imóvel alugado e as melhores práticas para uma transição sem conflitos. Ao final, destacamos os direitos do inquilino e obrigações do proprietário, bem como particularidades na desocupação de imóvel comercial. Vamos lá?
Aviso prévio e rescisão de contrato de aluguel
O primeiro passo para a desocupação é comunicar formalmente à outra parte sobre a intenção de encerrar a locação. Inquilinos devem notificar o proprietário (ou imobiliária) por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de saída pretendida. Essa notificação pode ser feita por meios digitais, desde que contenha os dados do imóvel e seja assinada pelas partes envolvidas para ter validade legal. No caso de proprietários que desejam reaver o imóvel ao fim do contrato, também devem avisar o inquilino com antecedência similar, conforme previsto em contrato e na Lei do Inquilinato.
É importante revisar o contrato de locação para verificar cláusulas de aviso prévio e multas. Em contratos de prazo determinado (por exemplo, 12 ou 30 meses), a saída antes do término caracteriza rescisão antecipada e geralmente implica multa proporcional ao tempo restante do contrato. A Lei do Inquilinato não fixa um valor exato para essa multa, mas orienta que seja calculada proporcionalmente (por exemplo, o mercado costuma adotar multa equivalente a três meses de aluguel, dividida pelos meses faltantes). Contudo, existem situações especiais em que o inquilino pode encerrar o contrato sem multa – como transferência de trabalho (com aviso de 30 dias) – ou renová-lo indeterminadamente, seguindo os prazos legais.
Dica: guarde cópia de todo envio de aviso prévio (e-mails, recibos de AR) para prevenir mal-entendidos. Se a locação for gerida por uma imobiliária, informe-a o quanto antes; ela auxiliará na redação da carta e em todos os procedimentos de rescisão.
Vistoria de saída: Preparando o imóvel para devolução
A vistoria de saída é uma etapa crucial na desocupação de imóveis alugados. Trata-se de uma inspeção final para verificar as condições do imóvel no momento da devolução, comparando com o estado em que o inquilino o recebeu no início do contrato. É responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições que constam no laudo de vistoria inicial – salvo desgastes naturais decorrentes do uso normal.
Para se preparar para a vistoria de saída, o inquilino deve fazer uma revisão completa no imóvel. Verifique pintura, pisos, portas, janelas, itens de mobília fornecidos, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros. Tudo deve estar funcionando e em bom estado, assim como estava na entrada. Se durante a locação alguma modificação foi realizada com aprovação do proprietário (como instalar prateleiras ou trocar algum equipamento), certifique-se de cumprir o acordado em contrato sobre essas alterações – em alguns casos pode ser necessário reverter a modificação ou deixá-la como melhoria definitiva para o proprietário.
Devolução do imóvel alugado e entrega das chaves
Com a vistoria de saída aprovada e todas as pendências resolvidas, chega o momento de devolver o imóvel alugado formalmente. Nessa etapa final, alguns cuidados garantem que tanto inquilino quanto proprietário fiquem seguros de que todas as obrigações foram cumpridas. Primeiramente, certifique-se de que todos os pagamentos estão em dia. Isso inclui aluguel até a data da desocupação, condomínio (se houver), IPTU proporcional e contas de consumo (água, luz, gás). É praxe apresentar os comprovantes das últimas contas pagas – geralmente solicita-se os recibos dos três últimos meses de água, luz e gás, além da quitação de condomínio e IPTU. Dessa forma, o proprietário tem garantia de que não herdará dívidas do período de locação anterior. Se alguma conta for emitida depois da entrega (como água ou luz do último mês ainda não faturado), combine com o proprietário como será feito o acerto: por exemplo, o próprio locatário pode antecipar um valor estimado para abater depois ou manter contato para pagamento futuro. Esse cuidado impede que o novo morador herde dívidas pendentes.
Em seguida vem a devolução das chaves em si. Entregue todas as cópias de chaves do imóvel, além de controles de garagem, cartões de acesso, chaves de caixa de correio e qualquer dispositivo de acesso fornecido. Nada deve ficar com o ex-inquilino. O ideal é que a entrega seja feita pessoalmente, no próprio imóvel ou na imobiliária, na data combinada.
Direitos do inquilino e deveres do proprietário na desocupação
Tanto o inquilino quanto o proprietário possuem direitos e deveres na hora da desocupação do imóvel alugado, assegurando que o processo seja justo para ambos. Conhecer esses pontos essenciais ajuda a evitar abusos e mal-entendidos. Vamos destacar os principais direitos do inquilino e obrigações do proprietário nesse contexto:
- Direito à vistoria justa: O inquilino tem direito a uma vistoria de saída que considere o desgaste natural do imóvel. Ou seja, o locador não pode exigir, por exemplo, pintura nova se a pintura original apenas sofreu desgaste comum do tempo, nem cobrar por reparos de problemas estruturais que não foram causados pelo uso indevido do inquilino. Caso ocorra uma vistoria abusiva com exigências descabidas, o inquilino pode contestar e até buscar auxílio jurídico. Por sua vez, é dever do proprietário ser razoável na comparação entre o laudo de entrada e de saída, cobrando apenas o que realmente for danificado além do uso normal.
- Direito de preferência na compra: Embora não esteja diretamente ligado à desocupação voluntária, vale lembrar que, se o proprietário decidir vender o imóvel alugado, o inquilino tem direito de preferência na compra. Caso o imóvel seja vendido e o novo dono queira ocupá-lo, a lei garante 90 dias para desocupação após notificação. Esse cenário foge do comum da devolução voluntária, mas é um direito do inquilino previsto em lei.
- Respeito aos prazos e acordos: O inquilino tem o direito de permanecer no imóvel durante todo o prazo contratual, desde que cumpra suas obrigações (pagamento em dia, zelar pelo imóvel, etc.). O proprietário não pode forçar a desocupação antes do término do contrato sem motivo legal ou acordo mútuo. Caso o proprietário precise reaver o imóvel por razões previstas em lei (uso próprio, obras urgentes, etc.), deve seguir os trâmites legais e prazos cabíveis – geralmente via ação judicial de despejo, se não houver acordo amigável.
Em resumo, inquilino e proprietário devem cumprir o que foi pactuado em contrato e agir de boa-fé. Ao inquilino cabe devolver o imóvel em condições adequadas e quitar seus débitos; ao proprietário, cabe receber o imóvel sem criar empecilhos indevidos, devolvendo garantias devidas e facilitando uma transição amigável. Conhecer os direitos do inquilino e deveres do proprietário é a melhor forma de cada parte assegurar seus interesses sem infringir a lei.
Tanto inquilinos quanto proprietários podem contar com o apoio da imobiliária especializada em cada etapa do processo. Como recomenda o blog da Mobg, é possível deixar a gestão do imóvel nas mãos de uma imobiliária de confiança, “como a Mobg, que pode cuidar de todos os trâmites necessários, incluindo processos de desocupação”. Isso garante que cada etapa seja acompanhada profissionalmente: a Mobg, por exemplo, agenda vistorias de saída, orienta sobre prazos legais e facilita a entrega das chaves no prazo combinado, minimizando preocupações.
Além disso, a própria Mobg destaca que seu processo é completo e descomplicado, pensado para tornar cada etapa da locação simples, clara e eficiente. Em sua Central de Ajuda online, os clientes encontram informações objetivas sobre rescisão de contrato, cálculo de multas, prazos e vistoria – tudo explicado em linguagem acessível. A imobiliária também faz uso de ferramentas digitais (como assinatura eletrônica de documentos) para evitar burocracia e permitir que acordos sejam firmados de forma rápida e segura.
Na prática, essa atuação profissional promove mais transparência no encerramento da locação. Inquilino e locador têm canais de comunicação diretos (e-mails, chats do site, aplicativos) mantidos pela Mobg para acompanhar pendências e entregar comprovantes. Se surgir qualquer dúvida ou pequena pendência na vistoria, a imobiliária mediará o diálogo imediatamente, buscando uma solução justa. O resultado é uma desocupação mais tranquila: segundo especialistas, contar com uma imobiliária de confiança evita dores de cabeça de última hora.
Conte com a Mobg para uma desocupação sem complicações
Tanto para inquilinos quanto para proprietários, contar com uma assessoria profissional e especializada faz toda a diferença na hora de desocupar um imóvel. Na Mobg, oferecemos um processo completo e descomplicado, pensado para tornar cada etapa da locação simples, clara e eficiente — desde o início até a devolução das chaves. Por meio da nossa plataforma digital, clientes podem acompanhar cada etapa (vistoria, pagamentos, documentos) em tempo real, além de contar com suporte para esclarecer quaisquer dúvidas.
E se ainda ficou com dúvida, a Mobg conta com uma Central de Ajuda completa, onde você encontra respostas rápidas para as dúvidas mais frequentes, seja sobre rescisão de contrato, vistoria, prazos, multas ou qualquer outro tema relacionado à locação.
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