É possível alugar um imóvel em nome de outra pessoa? Entenda as regras
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Alugar imóvel em nome de outra pessoa é uma prática que desperta muitas dúvidas. Seja para ajudar um familiar, um dependente ou até mesmo um funcionário no caso de empresas, o fato é que existem regras específicas previstas na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91) e uma série de cuidados que devem ser tomados para evitar problemas jurídicos e financeiros.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona esse processo, quais os riscos envolvidos, o que é sublocar um imóvel e como você pode encontrar opções de aluguel com segurança na Mobg.
É possível alugar imóvel em nome de outra pessoa?
Sim, é possível alugar um imóvel em nome de outra pessoa, mas essa possibilidade depende de uma série de fatores, incluindo o consentimento do proprietário e a forma como o contrato será elaborado. Algumas situações comuns em que isso acontece incluem:
Contratos para familiares ou dependentes
Pais que desejam alugar um imóvel para filhos que ainda não têm renda suficiente, ou para parentes que se encontram em situação financeira delicada.
Aluguel corporativo
Empresas que precisam locar imóveis para acomodar funcionários em outras cidades ou para fins de trabalho, assumindo o contrato em nome de seus colaboradores.
Pessoas com restrições de crédito
Quem tem o nome negativado pode recorrer a um parente ou amigo para figurar como locatário principal, embora essa prática traga riscos adicionais (tanto para o proprietário quanto para a pessoa que assina o contrato).
Em todos esses casos, é fundamental deixar claro, no contrato, quem é o verdadeiro ocupante do imóvel e quais são as responsabilidades de cada parte envolvida. Afinal, mesmo quando se quer “colocar imóvel no nome de outra pessoa”, o locatário oficial será aquele que constar no contrato assinado.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre alugar imóvel para terceiros?
A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91) regulamenta a relação entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos), abrangendo desde a formalização do contrato até a rescisão e devolução do imóvel. Quando se fala em alugar imóvel em nome de outra pessoa, alguns pontos importantes devem ser observados:
- Consentimento expresso do proprietário: O dono do imóvel deve estar ciente de quem será o ocupante real do espaço. É preciso garantir a clareza na formalização do contrato, evitando que o proprietário seja surpreendido no futuro.
- Responsabilidade contratual: Se você assina o contrato como locatário, será o principal responsável pelo pagamento do aluguel, taxas e possíveis multas. A pessoa que realmente vai morar no imóvel, se não estiver expressamente incluída no contrato, não será diretamente responsabilizada perante o proprietário.
- Direitos e deveres das partes: A lei assegura tanto ao locador quanto ao locatário direitos e deveres específicos. Um contrato elaborado sem atenção a esses pontos pode ser considerado nulo ou gerar conflitos jurídicos.
Quais os riscos de alugar um imóvel em nome de outra pessoa?
Antes de optar por essa modalidade de locação, é importante conhecer os riscos envolvidos:
Inadimplência e nome negativado
Quem assina o contrato como locatário assume oficialmente a dívida. Se a pessoa que vai morar no imóvel deixar de pagar o aluguel ou as contas, o locatário oficial poderá ter o nome negativado e responder judicialmente.
Dificuldade para rescindir
Se houver algum problema e o dono do imóvel quiser rescindir o contrato, ou se o próprio locatário oficial precisar encerrar a locação, pode haver conflitos e resistência por parte do ocupante real do imóvel.
Implicações fiscais e trabalhistas
Em casos de aluguel corporativo, as empresas devem estar atentas às leis trabalhistas e fiscais. Se a locação não estiver em conformidade, pode haver multas e demais sanções legais.
Possibilidade de fraude ou uso indevido
Não é incomum situações em que alguém “empresta” o nome para outra pessoa alugar um imóvel e, depois, surgem conflitos relacionados ao uso ou ao estado do imóvel. Todos devem estar cientes das consequências legais.
Colocar um imóvel no nome de outra pessoa: como funciona?
“Colocar um imóvel no nome de outra pessoa” no contexto de aluguel significa, na prática, ter outra pessoa como locatária oficial. Contudo, isso não é simplesmente uma mudança de titularidade como ocorre em vendas de imóveis, por exemplo. A transferência de contrato de aluguel (chamada de cessão ou sub-rogação contratual) costuma exigir:
- Avaliação do proprietário: O dono do imóvel precisa aprovar a mudança, pois estará assinando um novo contrato ou concordando com um aditivo contratual que oficialize a troca de locatário.
- Análise de crédito do novo locatário: Normalmente, o proprietário ou a imobiliária (ou plataforma de aluguel) analisa o perfil financeiro da pessoa que assumirá o contrato. Isso inclui verificar renda, histórico de crédito, entre outros pontos.
- Documentação correta: Assim como em qualquer contrato de aluguel, a pessoa que passará a ser a locatária precisa apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e, em muitos casos, um fiador ou seguro-fiança.
Sem o cumprimento desses requisitos, o processo pode ser considerado irregular. Cada proprietário pode ter regras específicas para autorizar a mudança de titularidade em um contrato de aluguel.
O que é sublocar um imóvel e como funciona?
Para quem deseja entender o que é sublocar um imóvel, trata-se de uma prática em que o inquilino (locatário principal) aluga o imóvel, ou parte dele, para uma terceira pessoa. A sublocação só é permitida se:
- O contrato de locação principal não proibir expressamente a sublocação.
- Houver consentimento do proprietário.
Alguns pontos importantes sobre a sublocação:
- Responsabilidade do inquilino principal: Mesmo que exista uma sublocação aprovada, o inquilino oficial continua sendo o responsável pelo pagamento do aluguel ao proprietário.
- Contrato de sublocação: É altamente recomendável que exista um contrato por escrito entre o inquilino principal e o sublocatário, deixando claros os valores, prazos e responsabilidades.
- Multas e penalidades: Se a sublocação for feita sem autorização ou de maneira irregular, o proprietário pode rescindir o contrato e exigir multas contratuais.
Conclusão
Alugar imóvel em nome de outra pessoa é possível, mas exige planejamento, clareza no contrato e conhecimento das regras da Lei do Inquilinato para evitar surpresas desagradáveis. Seja para familiares, dependentes ou até mesmo para funcionários de uma empresa, é crucial ter o consentimento do proprietário e definir no papel quem assume as responsabilidades financeiras e legais.
Além disso, vale ressaltar que sublocar também é viável, desde que previsto em contrato e aprovado pelo dono do imóvel. Em todos os casos, o ideal é contar com uma imobiliária ou plataforma de locação de confiança, que garanta transparência e suporte ao longo de todo o processo.
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