
Lei de perturbação do sossego: o que é e como se precaver
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Poucas pessoas sabem, mas existe uma lei de perturbação do sossego que tem o objetivo de preservar os momentos de descanso tão necessários no dia a dia das pessoas. Infelizmente, não é raro se deparar com algum vizinho que gosta muito de festas e tem a capacidade de acabar com o sossego de um condomínio inteiro. A boa notícia é que há remédios para isso e eles são amparados na lei.
Este artigo mostrará tudo isso a você. Ao ler o texto, você conhecerá como as leis atuam na relação entre inquilinos que querem sossego e aqueles que os perturbam. Verá também qual é a responsabilidade do locatário do imóvel e se é possível pedir o despejo. Por fim, conhecerá uma grande empresa que pode ajudar nesse assunto para evitar dores de cabeça futuras.
Pronto para a leitura? Então prossiga e conheça ainda mais sobre o assunto!
O que está previsto na lei de perturbação do sossego?
Este é um tema que além de merecer atenção, talvez passe despercebido da maioria das pessoas. E a principal razão é a origem dessa lei, que agora já completa 83 anos (!). Sim, a lei de perturbação do sossego de N° 3.688/1941. É uma contravenção penal que prevê em seu artigo 42 os casos de perturbação. E a pena para esses casos também chama atenção: detenção de 15 a 90 dias e multa.
Aqui vale salientar que o dispositivo legal somente funciona se mais de um membro da família se apresentar para "dar queixa", que pode ser feita na Polícia Civil ou no Ministério Público. No entanto, a grande questão realmente gira em torno do que seria considerado perturbação em níveis de horário e de sonoridade. No primeiro caso, segue-se um "padrão" de 22:00 às 07:00. Já os ruídos precisam ser observados segundos as normas da ABNT.
O que diz a lei do inquilinato sobre o assunto?
No entanto, pode surgir a dúvida a respeito do que fazer caso haja um inquilino de um apartamento que cause perturbações à lei do sossego. Afinal de contas, não seria interessante para ninguém ter um vizinho como estes, que faz festas ou causa muito barulho fora do horário conveniente para isso.
É aí que podem entrar alguns dispositivos legais para solucionar o problema, ainda que a via amigável seja a melhor solução. Caso isso não seja possível, a lei do inquilinato (8.245), em seu artigo 23 e o próprio artigo 1.277 do Código de Processo Civil preveem que o dono do imóvel peça a desocupação. Para isso, basta a frequência dos eventos e não apenas um caso isolado.
Observar a lei de perturbação do sossego é importantíssimo para o bom convívio dos condôminos. No entanto, é preciso que haja atenção no momento da elaboração do contrato para que não ocorram problemas posteriores. E para isso, uma boa consultoria é fundamental, como a Mobg que atua no ramo e tem toda a expertise necessária para deixar seus clientes em uma situação confortável e sem nenhum tipo de preocupação em relação a este tema.
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O dono de um imóvel pode pedir desocupação em caso de perturbação constante. Leia nosso artigo e entenda melhor!
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