O que é a multa de rescisão de contrato de aluguel e como calculá-la corretamente?

Tem dúvidas sobre a multa de rescisão de contrato de aluguel? Entenda como calcular, o que diz a Lei do Inquilinato e quando a multa pode ser negociada!

Gustavo Bugnotto
Gustavo Bugnotto

Table of Contents

multa de rescisão de contrato de aluguel é uma penalidade estabelecida quando ocorre a quebra do contrato antes do prazo estipulado, sem que haja um motivo previsto em lei ou um acordo formal entre as partes.

Em outras palavras, funciona como uma compensação para a parte prejudicada pela saída antecipada — geralmente, o proprietário que deixou de receber os aluguéis pelo período originalmente combinado.

Essa previsão de multa costuma vir descrita em uma cláusula de rescisão de contrato de aluguel com multa, documento que faz parte do contrato de locação. A cláusula costuma detalhar o valor, a forma de cobrança e as situações em que a penalidade não será aplicada. Assim, locador e locatário têm clareza sobre eventuais obrigações financeiras em caso de devolução do imóvel antes do término do contrato.

Principais cenários em que a multa é aplicada

  1. Saída voluntária do inquilino: O locatário decide desocupar o imóvel por motivos como mudança de emprego ou insatisfação com a região.
  2. Encerramento fora das hipóteses legais: O proprietário retoma o imóvel, mas não se enquadra nos casos permitidos pela lei (como uso próprio após prazo mínimo, por exemplo).
  3. Descumprimento contratual: Se houver reiterado atraso no pagamento do aluguel ou uso indevido do imóvel, resultando em despejo, também pode haver aplicação de multa (conforme previsto no contrato).
Dica: Para conhecer outras situações de devolução antecipada do imóvel, confira o texto “Rescisão de Contrato de Aluguel: O que você precisa saber”, no Blog da Mobg.

Como calcular a multa de rescisão de contrato de aluguel?

Apesar de a lei não trazer um valor específico, ela determina que a multa de rescisão deve ser proporcional ao período que ainda restaria para o fim do contrato. Isso evita que quem já cumpriu boa parte do prazo seja punido com a totalidade da multa.

Fórmula usual

Uma prática amplamente adotada no mercado para o cálculo da multa de rescisão de contrato de aluguel residencial é:

Multa de rescisão = (Valor total da multa) x (Meses restantes / Meses totais do contrato)
  • Valor total da multa: normalmente, definido em contrato (ex.: “equivalente a 3 aluguéis”).
  • Meses restantes: quantos meses faltam até encerrar o contrato.
  • Meses totais: prazo integral previsto (por exemplo, 12, 24, 30 meses).

Exemplo prático

  • Duração: 24 meses (2 anos)
  • Multa total: 3 aluguéis
  • Valor mensal do aluguel: R$ 1.500,00
  • Meses restantes: 12

Nesse cenário, a multa total seria: 3 x R$ 1.500,00 = R$ 4.500,00. Como o inquilino cumpriu metade do tempo, aplica-se a proporcionalidade:

4.500 x (12 / 24) = 4.500 x 0,5 = R$ 2.250,00

Assim, o valor final da multa de rescisão é R$ 2.250,00.

Saiba mais: No artigo “Como é feito o cálculo do aluguel?” você encontra outras variáveis importantes que impactam o valor do aluguel e, consequentemente, a base para esse tipo de multa.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a multa de rescisão?

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locatário pode devolver o imóvel antes do prazo, porém deverá pagar a multa se não houver uma motivação legal (como falecimento do inquilino ou transferência compulsória de trabalho) ou se não existir acordo que isente essa penalidade.

Além disso, a lei determina que a multa seja calculada de forma a respeitar o tempo já cumprido do contrato, evitando cobranças abusivas. Logo, o método de proporcionalidade é amplamente aceito para dar equilíbrio à relação entre as partes. Também é importante mencionar que, embora a lei assegure a penalidade, proprietário e inquilino têm certa liberdade para negociar valores e formas de pagamento da multa, desde que não sejam contrárias a dispositivos legais.


Quando é possível negociar a multa de rescisão de contrato de aluguel?

Nem sempre o locatário ou o locador desejam levar a multa ao pé da letra. Algumas situações permitem negociação:

  1. Apresentação de novo inquilino: Se o inquilino que sai indica alguém para ocupar o imóvel imediatamente e o proprietário não tem prejuízos de vacância, a multa pode ser reduzida ou até mesmo não aplicada.
  2. Motivos de força maior: Mudanças de cidade por exigência profissional, emergências familiares, problemas graves de saúde são exemplos que levam alguns proprietários a negociar para manter uma relação cordial.
  3. Bom histórico de pagamento: Quando o inquilino tem um histórico positivo, muitas vezes o dono do imóvel decide flexibilizar a cobrança, seja em valor ou na forma de parcelamento.
Importante: Quaisquer acordos devem ser registrados por escrito para garantir segurança jurídica a ambas as partes. Se necessário, procure ajuda profissional para redigir ou formalizar a negociação.

Cláusula de rescisão sem multa no contrato de aluguel: é possível?

Sim, pode haver contrato de aluguel sem multa de rescisão, mas não é uma prática comum. As partes podem optar por prever que, a qualquer momento, o inquilino (ou o proprietário) possam encerrar o contrato sem pagar penalidade. Esse tipo de cláusula normalmente aparece em:

  • Contratos de prazo indeterminado: O aluguel pode ser encerrado mediante aviso prévio, sem multa, desde que se cumpra o período de notificação (geralmente 30 dias).
  • Locações mais curtas (ex.: temporada): Em contratos de curta duração, as partes podem decidir simplificar as condições, permitindo liberdade de sair a qualquer momento.

Apesar de ser vantajoso para o inquilino, nem sempre agrada ao proprietário, pois a cobrança da multa é um mecanismo de proteção para a estabilidade do contrato. Cada lado deve avaliar seus interesses antes de retirar essa cláusula.


Dúvidas sobre multa de rescisão de contrato de aluguel? Fale com a Mobg!

Precisa entender melhor como calcular multa de rescisão de contrato de aluguel ou deseja rever as cláusulas do seu contrato? A Mobg pode ajudar. Somos uma imobiliária que busca oferecer soluções claras, sem burocracia e com foco em um relacionamento saudável entre proprietários e inquilinos.

Como a Mobg pode auxiliar

  1. Contratos bem definidos: Nossa equipe elabora contratos de locação em conformidade com a lei e de forma transparente, evitando surpresas.
  2. Mediação de conflitos: Caso o inquilino precise sair antes do prazo ou surja um impasse sobre a multa, a Mobg atua para conciliar interesses.
  3. Orientação e documentação: Acompanhamos todo o processo, desde a apresentação de documentos até a vistoria final do imóvel, tornando o procedimento de rescisão mais tranquilo.
  4. Atendimento digital: É possível resolver diversas etapas de forma online, de maneira simples e sem burocracia.

Para saber mais: confira outros artigos no Blog da Mobg e aprofunde seus conhecimentos sobre direitos e deveres na locação, como em:

Entre em contato com a Mobg

Visite o nosso site oficial para conhecer nossas soluções. Estamos prontos para auxiliar tanto proprietários quanto inquilinos em todas as etapas do aluguel — inclusive na hora de rescindir o contrato sem complicações.

Morar de AluguelMercado Imobiliário

Gustavo Bugnotto

Founder & CEO na Mobg. Apaixonado por detalhes e produtos. CRECI-SC 47651-F