PL 709/22 - Dispoe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais.

Projeto prevê isenção de 75% de IR sobre aluguel residencial - PL 709/22

Gustavo Bugnotto
Gustavo Bugnotto

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De iniciativa do Senador Alexandre Silveira (PSD/MG), o projeto de Lei n° 709 de 2022, dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais.

Apesar de discreta, este projeto tem amplo potencial no mercado de locação de imóveis, afetando ambas as partes: proprietários e inquilinos.

O que é a PL 709/22?

De modo geral, ele altera a Lei n° 9.250 e a Lei n° 9.430 e que busca beneficiar ambas as partes, visando atenuar os impactos relevantes causados pela pandemia, que afetaram diretamente a renda de locatários e inquilinos.

Ainda, outro objetivo do projeto seria o estímulo para que esse mercado, por vezes ainda informal, entre em ascensão conforme a lei, ou seja, com a isenção parcial, cria-se o incentivo para que proprietários de imóveis invistam seu capital nesse setor e que locatários tenham condições de morar dignamente, desde que cumpram com suas obrigações, sob pena de duplicação de multa àqueles que não pagarem ou declararem imposto sobre renda oriunda de locação.

O que muda para o Proprietário e/ou Investidor de imóveis?

O principal ponto do texto, estabelece uma isenção de até 75% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o recebimento de aluguéis.

  • Isenção de 75% do IRPF sobre recebimentos de aluguéis residenciais pelos proximos cinco anos;
  • Possibilidade de dedução dos valores de aluguel pagos pelos inquilinos;
  • Multa de 150% para quem não declarar corretamente, os rendimentos de aluguel no IR.

Além de evitar sonegação de receitas sobre aluguéis, se aprovada, essa lei aquece o setor imobiliário uma vez que os investidores poderão realizar melhorias nos seus imóveis e, assim valorizá-los, o que, por conseguinte, aumenta a variedade de imóveis no mercado e os preços se tornam mais justos aos inquilinos.

O que muda para o Inquilino?

Para os inquilinos, o projeto busca incentiva-los a buscar uma relação mais formal para este mercado. Por muitas vezes, devido a alta carga tributária, o inquilino busca um aluguel direto e sem as devidas declarações.

  • Declaração dos valores gastos em locação residencial na base de cálculo do IRPF;

Ao implicar uma carga tributária menor ao proprietário/beneficiário do aluguel, os preços também tendem a se ajustar. Isto também torna mais atrativo a visão do investidor para o setor, o que auxilia na melhoria das ofertas.

Como está a tramitação no Congresso da PL 709/22?

É possível acompanhar a tramitação através do site do Congresso Nacional. O projeto atualmente (até a data deste artigo), encontra-se na Camara dos Deputados, tendo sido apresentado à plenario em 04/08/2022.

Após a tramitação da casa, o projeto segue para Sanção Presidencial.

Projeto de Lei n° 709, de 2022 - Matérias Bicamerais - Congresso Nacional
Dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas incidente sobre a receita proveniente da locação de imóveis residenciais e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Projeto de Lei 709/22 - Imposto de Renda no mercado de locação de imóveis residenciais - Tramitação


Se observarmos em um plano amplo, essa medida é extremamente bem recebida pelo mercado, pois, ao reduzir a carga tributária e facilitar o acesso a formalidade, o Brasil dá um passo importante para a melhoria das ofertas e do acesso a moradia no país.

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Gustavo Bugnotto

Apaixonado por detalhes e produtos, engenheiro e tibiano nas horas vagas.