Quem paga a pintura do imóvel alugado? Entenda a regra de uma vez por todas

Na dúvida sobre quem paga a pintura do imóvel alugado? Descubra o que diz a lei, como funciona na entrega das chaves e evite dores de cabeça com a Mobg.

Vitória Vieira
Vitória Vieira

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Uma das maiores polêmicas do mercado imobiliário é aquela dúvida que passa na cabeça de muitos inquilinos: afinal, quem paga a pintura do imóvel alugado?

Se você já passou por uma devolução de chaves, sabe que o estado das paredes costuma ser o principal motivo de discussões entre locador e locatário. De um lado, o inquilino acredita que pequenos arranhões são apenas consequências naturais de morar no local e do outro, o proprietário exige receber o apartamento com a mesma aparência de "novo em folha" do primeiro dia.

Com o mercado de locação cada vez mais profissionalizado e transparente, essa dúvida não precisa mais ser um motivo de estresse. A resposta para essa pergunta não depende de opiniões, mas sim de uma combinação muito clara entre a Lei do Inquilinato, o seu contrato de locação e, principalmente, o laudo de vistoria.

Neste artigo, vamos desvendar todas as regras sobre a pintura do imóvel para que você saiba exatamente quais são as suas responsabilidades (e os seus direitos) antes de assinar a rescisão.

O que diz a Lei do Inquilinato? A regra de ouro

A base legal para resolver qualquer conflito de locação no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). No seu artigo 23, a lei estabelece uma regra de ouro muito simples: o inquilino é obrigado a devolver o imóvel no exato estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

É exatamente nessa frase que mora a confusão. O que é considerado "uso normal"? A lei entende que o desgaste natural do tempo — como o leve desbotamento da tinta pela ação do sol após cinco anos de locação — não deve ser cobrado do inquilino.

No entanto, o mercado imobiliário consolidou uma prática que é validada pelos tribunais: se o contrato estipular claramente como o imóvel deve ser entregue e se a vistoria inicial comprovar o estado das paredes, essa cláusula tem validade, e é por isso que precisamos analisar os três cenários mais comuns do dia a dia.

Cenário 1: Você recebeu o imóvel com pintura nova

Esse é o cenário clássico e o padrão da grande maioria dos imóveis anunciados. Quando você pegou as chaves, as paredes estavam recém-pintadas, limpas e sem nenhum furo. O laudo de vistoria inicial registrou expressamente: "Pintura nova na cor branco gelo".

Nesse caso, a resposta para quem paga a pintura do imóvel alugado é direta: o inquilino.

Como a regra é devolver como recebeu, você precisará contratar um pintor (ou colocar a mão na massa) para entregar o apartamento com uma pintura nova. Não basta apenas passar uma esponja mágica ou fazer pequenos retoques nas áreas onde o sofá arranhou a parede. Se o imóvel foi entregue com pintura 100% nova, ele deve voltar com pintura 100% nova, preferencialmente utilizando a mesma marca e tonalidade de tinta descritas no laudo.

Cenário 2: Você recebeu o imóvel com a pintura já usada

Nem todo apartamento é entregue como uma tela em branco. Muitas vezes, você aluga um imóvel que já tem marcas de quadros do inquilino anterior, alguns arranhões nos corredores ou tinta levemente desgastada.

Se a vistoria inicial detalhar que a pintura estava "usada", "com marcas de uso" ou "desgastada em alguns pontos", você não tem a obrigação de pintar o imóvel inteiro ao sair, a sua única obrigação é não piorar significativamente a situação.

Se você fez furos na parede para pendurar a sua TV ou prateleiras, precisará tapar esses buracos com massa corrida e retocar a pintura apenas nesses pontos específicos. Exigir que o inquilino pinte o apartamento inteiro, sendo que ele já o recebeu com a pintura velha, é uma cobrança indevida por parte do proprietário.

Cenário 3: A pintura estragou por causa de um problema estrutural

Aqui temos a grande exceção à regra: imagine que, no meio do seu contrato, um cano estourou dentro da parede do banheiro ou a fachada do prédio apresentou fissuras, permitindo que a água da chuva infiltrasse na sua sala. Essa infiltração causou manchas terríveis, bolhas na parede e descascou toda a tinta.

Quem paga a pintura do imóvel alugado nesse caso? O proprietário.

Infiltrações, problemas na rede hidráulica embutida, falhas no telhado e defeitos estruturais são vícios do imóvel e nesses casos, a responsabilidade por consertar a origem do vazamento e refazer a pintura daquela parede danificada é inteiramente do dono do apartamento. Para entender a fundo quem assume cada tipo de reparo durante o contrato, recomendamos a leitura do nosso guia completo onde ajudamos a esclarecer as suas dúvidas sobre despesas ordinárias e extraordinárias em imóvel.

Quero mudar a cor da parede durante o aluguel. Posso?

A personalização do espaço é um dos maiores desejos de quem se muda. Pintar a parede do quarto de azul marinho ou fazer uma textura geométrica na sala deixa o apartamento com a sua cara.

Você pode fazer isso? Sim, mas os custos dos materiais e da mão de obra durante o contrato são 100% seus.

O ponto de atenção aqui é a devolução, visto que ao final do contrato, a regra de "devolver como recebeu" volta a entrar em cena. Você terá que arcar com os custos para pintar as paredes novamente com a cor original (geralmente branco ou tons neutros), cobrindo completamente a cor escura que você escolheu. Em alguns casos muito raros, o proprietário pode gostar da sua reforma e assinar um termo aceitando a nova cor, mas o padrão do mercado é a reversão obrigatória.

O poder absoluto da Vistoria de Entrada

Percebeu como em todos os cenários a palavra "vistoria" apareceu? O laudo de vistoria de entrada é o documento mais importante de toda a sua locação, ele é a fotografia oficial do passado.

Não confie na memória ou em acordos de boca, se o proprietário disser "não se preocupe com esse arranhão na sala, eu sei que já estava aí", garanta que isso esteja escrito no laudo. Se a pintura tem falhas no dia em que você pega a chave, fotografe, anote e exija que a imobiliária ou a plataforma registre a informação antes de você assinar, porque quando chegar a hora de sair, é esse documento que vai proteger você de cobranças injustas.

Como a Mobg garante a justiça na entrega das chaves

Na locação tradicional, a falta de clareza nos contratos e vistorias mal feitas eram a receita perfeita para brigas no momento da rescisão e a Mobg nasceu para eliminar esse desgaste.

Através da nossa vistoria digital, o estado do imóvel é documentado com fotos de altíssima resolução e descrições minuciosas, geramos um documento PDF que é encaminhado através do e-mail do cliente, acessível tanto para o inquilino quanto para o proprietário através do aplicativo. Se a pintura estava nova, as fotos comprovam, se havia marcas na parede do corredor, as imagens protegem o inquilino. Além disso, os nossos contratos digitais são desenhados para serem simples e diretos.

Conclusão: planeje a saída antes mesmo de entrar

Saber quem paga a pintura do imóvel alugado evita que você seja pego de surpresa e permite que você organize as suas finanças. Se você alugou um apartamento recém-pintado, já sabe que precisará reservar uma parte do seu orçamento para a pintura na hora de entregar as chaves.

A regra é simples: seja transparente, cuide do espaço como se fosse seu e exija um laudo de vistoria detalhado. E, claro, conte com a tecnologia da Mobg para garantir que a sua relação de locação seja pautada pela honestidade e pela facilidade, do dia em que você pega as chaves até o momento de partir para a sua próxima aventura.

Morar de Aluguel

Vitória Vieira

Criadora de conteúdo na Mobg, com foco em inovação e no mercado imobiliário.