Como realizar a cobrança de aluguel da forma correta?

Gustavo Bugnotto
Gustavo Bugnotto

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Ter um imóvel alugado é uma garantia de renda, além de uma boa forma de usar seu patrimônio. Porém, nesse processo, é preciso enfrentar um grande problema: a inadimplência. E então, como agir? Nesse caso, você pode e deve fazer a cobrança de aluguel. Contudo, seguindo alguns cuidados especiais para evitar uma situação chata, ou ainda constrangimentos, entre você e o inquilino.

A seguir, saiba as melhores práticas para fazer essa cobrança da forma certa, garantindo ficar dentro da lei, mas também o seu direito de recebimento. Boa leitura!

Cobrança de aluguel: como fazer da forma certa?

Cobrar alguém que está devendo é sempre complicado. No caso do aluguel, a situação fica ainda pior, pois a pessoa ocupa o seu imóvel. Sendo assim, é importante ter cautela para tratar do assunto, além de muita paciência. Afinal, a falta de pagamento pode envolver vários motivos e há várias formas de lidar com ela. A seguir, confira algumas!

Conheça a legislação sobre o tema

Em primeiro lugar, é importante entender que mesmo em atraso, a cobrança de aluguel deve seguir algumas regras. Por exemplo, tudo começa com o próprio contrato de locação. Ou seja, você pode cobrar o aluguel vencido no prazo estabelecido, com multas e juros. Além disso, tem todo o direito de usar a garantia.

Ou seja, se ele foi feito com fiador ou cheque caução, caso após notificar o inquilino o pagamento não seja feito, é possível falar com essa pessoa ou descontar o cheque, resolvendo a situação. Além disso, em casos extremos, é possível levar a pessoa à justiça.

Sendo assim, práticas como invadir o local para tomar o imóvel, não seguir os prazos determinados, especialmente se o processo estiver na justiça, ou ainda, expor a pessoa de forma pública são proibidas e podem trazer problemas para você, se forem feitas.

Envie notificações

Para uma cobrança de aluguel correta, após entender como a lei ampara você e o inquilino, é possível começar com as mensagens tradicionais. Mas, para isso, observe primeiro o histórico de pagamentos da pessoa.

Por exemplo, se ela tem costume de sempre atrasar dois ou três dias, pode ser interessante sugerir uma mudança na data do contrato, visando evitar multas. Caso tenha sido um evento inesperado, mostrar empatia e entender o que aconteceu é a melhor abordagem para garantir o pagamento do aluguel de forma rápida. Nesse caso, alguns dias de atraso podem ser negociados sem a cobrança da multa, se você quiser usar essa prática para manter um bom relacionamento.

Já em relação à cobrança em si, você pode começar enviando um e-mail ou mensagem de WhatsApp formalizando o atraso. Nela, com toda a educação, é importante notificar que não recebeu e perguntar se houve algum inconveniente que levou ao atraso.

Aliás, isso é importante, pois no Código de Defesa do Consumidor, existem cláusulas específicas sobre não expor a pessoa ao ridículo ou ameaças. Outro aspecto é que a cobrança não deve ser feita em horários de descanso ou lazer do inquilino. Ou seja, nada de ligar às onze da noite ou no domingo à tarde cobrando o aluguel.

Humanize o contato

Na hora de alugar imóvel, é importante construir um bom relacionamento com o inquilino. Assim, ele deve ser mantido inclusive na cobrança. Dessa forma, procure fazer um contato humanizado e conversar com a pessoa de forma empática. Nesse caso, isso não significa deixar de avisá-la das consequências da falta de pagamento, mas demonstrar que está disponível para entender sua situação e quer resolver a questão da maneira mais pacífica.

Relembre as cláusulas do contrato

É bom que você não só releia o contrato antes de fazer a cobrança de aluguel, mas também informe a pessoa sobre suas cláusulas. Por exemplo, em relação à multa e juros que estão correndo, bem como a possibilidade de entrar em contato com o fiador, ou executar a garantia que foi acordada.

Caso a pessoa responda que não será necessário, pois no dia tal vai pagar, você pode aguardar o prazo, até negociando juros menores para ajudá-la em seu momento de dificuldade.

Considere a execução judicial

A Lei do Inquilinato dá direito para que o proprietário entre com uma ação de despejo do inquilino, caso haja a falta de pagamento do aluguel e acessórios, como condomínio. Inclusive, essa situação pode acontecer se nenhuma garantia foi contratada ou se estiver extinta. Nesse caso, a locação é desfeita e a rescisão ocorre se todo o débito, incluindo multas e juros, não for pago em até 15 dias da citação no processo.

Porém, é importante entender que esta é uma medida extrema e não recomendada em um primeiro momento. Isso porque você deve tentar todos os outros meios, até o protesto em cartório, antes de chegar ao despejo, já que além de gerar um relacionamento ruim com o inquilino, você pode perder tempo e dinheiro.

Evite a inadimplência e conte com ajuda

A cobrança de aluguel não é uma situação muito legal. Afinal, além do constrangimento do inquilino, muitos proprietários não se sentem à vontade para fazer isso. Por isso, outra dica é buscar a prevenção dessa situação e contar com a ajuda de uma imobiliária parceira.

Nesse caso, é possível enviar mensagens antes do pagamento, para que a pessoa não se esqueça. Além disso, ter cuidado na hora de fazer o contrato, descrevendo cláusulas específicas sobre como a comunicação de falta de pagamento será feita, também dá mais respaldo para medidas mais sérias. Por fim, também escolher uma boa garantia é fundamental. Afinal, se for um seguro, basta acioná-lo se a situação ficar complicada, e receber o pagamento devido.

Assim, tudo isso pode ser feito pela própria imobiliária, sem que você passe pela situação ou tenha que se preocupar com isso.

No caso da MOBG, por exemplo, o aluguel é feito sem burocracia, para garantir uma melhor opção para os inquilinos. No entanto, você jamais sairá no prejuízo, já que, além de uma análise da pessoa interessada no seu imóvel, garantimos a segurança do repasse, independentemente do que aconteça. Além disso, nos responsabilizamos por todas as medidas judiciais, se forem necessárias.

Fazer a cobrança de aluguel de um inquilino que está devendo é complicado. Afinal, você pode não se sentir muito à vontade e, ao mesmo tempo, precisa receber e nem sempre a outra pessoa está disposta a resolver a situação. Por isso, é importante conhecer bem todas as práticas que você pode usar, sempre considerando o contato empático, visando o melhor resultado. Além disso, para resolver tudo de forma simples e não ter problemas com essa parte não tão legal de alugar, você pode contar conosco na hora de cuidar do seu imóvel!

Muito obrigado por chegar até aqui! Agora, fale com a gente e descubra como o seu imóvel e o pagamento do aluguel dele podem ficar mais seguros com a MOBG!

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Gustavo Bugnotto

Apaixonado por detalhes e produtos, engenheiro e tibiano nas horas vagas.