Esclareça as suas dúvidas sobre Seguro Fiança para aluguel de imóveis

Gustavo Bugnotto
Gustavo Bugnotto

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Ser proprietário de um imóvel e colocá-lo à disposição para locação é uma decisão um tanto incerta, quando se trata da responsabilidade do locatário honrar com o pagamento do aluguel na data estabelecida no contrato. Afinal, grande parte dessas negociações são feitas com pessoas desconhecidas.

Por essa razão, é imprescindível que o proprietário busque alternativas que tornem mais seguras a sua relação com o inquilino, para que ambos não passem por transtornos, caso existam ocasiões de inadimplência da parte do locatário. O seguro fiança para aluguel de imóveis é uma das modalidades mais indicadas.

Neste artigo, vamos responder a diversas perguntas sobre o seguro fiança locatícia e a responsabilidade de cada envolvido. Acompanhe e saiba mais!

O que é seguro fiança locatícia e para que serve?

O seguro fiança locatícia é um modo de garantia de aluguel que as instituições imobiliárias dispõem como opção ao fiador de aluguel. Sua serventia é para promover a certeza de que o proprietário de um imóvel, ou o locador, não terá prejuízo orçamentário, quando houver inadimplência realizada pelo inquilino. Serve também para que o pagamento das mensalidades do aluguel sejam feitas com rapidez, nos casos em que o inquilino não as realize.

Como funciona, na prática?

Na prática, o seguro fiança acontece assim: é o locatário quem o contrata, nas situações em que ele seja uma exigência estabelecida pelo locador, visando garantir os pagamentos no processo de locação do seu imóvel.

Vamos dar um exemplo de como o valor total do aluguel fica quando somado à parcela do seguro fiança. Em determinado contrato, o preço do aluguel é R$ 1.500,00 + 200 (parcela do seguro, que foi dividido em 12 vezes)= R$ 1.700,00 mensais. Isso significa que o valor total é de R$ 2.400,00, decorrente da multiplicação de 200 reais pro 12 meses.

A determinação do valor do seguro fiança locatícia é estipulado pela seguradora, que depende das taxas oferecidas por ela e pela cobertura escolhida. É importante entender que quem escolhe o tipo de plano de seguro é o proprietário da residência. A partir dessa definição, o dono do local informa a imobiliária e os locatários.

É imprescindível que se entenda o seguinte: o seguro fiança é benéfico para proprietários e inquilinos. Afinal, ele oferece outras vantagens para o contratante, e não somente o pagamento do aluguel.

Quais as coberturas que o seguro fiança oferece?

O objetivo principal do seguro fiança diz respeito ao fator inadimplência. No entanto, as seguradoras intensificam os planos para que tenham o propósito de dar cobertura a outros gastos mensais de moradia. Melhor dizendo, é o próprio dono do imóvel quem decide qual o melhor seguro fiança para a sua propriedade, como afirmamos acima. Sendo assim, é conveniente que ele escolha o mais abrangente, para ter maior garantia durante o negócio. Dentre eles podemos citar:

  • taxa de condomínio;
  • contas referentes ao consumo de água, luz e gás;
  • IPTU;
  • danos ocorridos no imóvel;
  • multa referente a quebra de contrato de locação da residência.

É por esse motivo que o valor do seguro fiança costuma ser mais oneroso que o próprio valor do aluguel, como analisamos na exemplificação.

Onde fazer um seguro desse tipo?

Normalmente, o seguro fiança locatícia pode ser feito nos principais bancos e nas diversas corretoras de seguros. Quando houver necessidade de realizar o contrato desse serviço, o mais indicado é fazer contato com um corretor que tenha experiência em seguros fiança de locação de imóveis.

Para que o contrato de seguro fiança aconteça, é fundamental que o locatário preencha uma ficha cadastral e apresente vários documentos considerados essenciais, para que seja feita uma análise de crédito. Observe quais documentos devem ser entregues no ato de solicitar o serviço:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • declaração de imposto de renda;
  • extratos bancários dos três meses anteriores;
  • cópia da CTPS, caso o interessado seja registrado.

Quais imóveis podem contratar esse tipo de seguro?

A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, é conhecida como Lei do Inquilinato. Ela determina que o seguro fiança para locação de imóveis pode ser um meio de garantia, ao se realizar contratos de aluguel de propriedades urbanas, residenciais, não residenciais, consultórios, escritórios, assim como imóveis comerciais.

Quem é o responsável pelo pagamento?

Morar de aluguel não é uma tarefa tão simples. Na maioria das vezes, quando o contrato é realizado por intermédio de uma imobiliária, há a necessidade de fazer um contrato de um seguro fiança, de modo que a pessoa consiga o imóvel para morar.

A pessoa com a incumbência de realizar o pagamento do seguro fiança é o próprio locatário, sendo uma ação que se dá no instante em que o contrato de locação acontece. Para que o pagamento desse seguro não fique muito dispendioso do lado do inquilino, até porque ele vai ser acrescido às parcelas do aluguel, as seguradoras autorizaram fazer a quitação de maneira parcelada, em, aproximadamente 12 meses, a depender de cada instituição.

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) determinou uma nova regra, em que a seguradora deve informar o proprietário do imóvel quando o locatário não cumprir com o pagamento das parcelas do seguro.

Em situações que esse fato ocorrer, é importante que o proprietário efetue o pagamento, com o intuito de que a cobertura do seguro não seja finalizada. À vista disso, cabe a ele dialogar com o inquilino para que o ressarcimento do valor seja realizado. No entanto, caso o locatário não cumpra com o pagamento estabelecido, a Lei do inquilinato determina que o dono do imóvel entre com uma ação de despejo.

Percebeu como o seguro fiança para aluguel de imóveis leva a diversas práticas que são favoráveis ao inquilino no processo de locação? Esse tipo de seguro oferece diversos benefícios, como a dispensa de fiador ou depósito caução, facilidade de pagamento, agilidade na aprovação do aluguel, serviços disponíveis 24 horas, desconto em caso de mudança e tantas outras vantagens.

Agora que você já tem conhecimento dos inúmeros benefícios que o seguro fiança pode trazer ao proprietário, nós sugerimos que leia o artigo: alugar com a Mobg é seguro? Saiba tudo aqui!

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Gustavo Bugnotto

Apaixonado por detalhes e produtos, engenheiro e tibiano nas horas vagas.