IPTU: O que é e quem deve pagar?
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Esta é uma dúvida recorrente entre os moradores de aluguel, assim como os envolvidos em uma locação de imóvel residencial ou comercial.
Apesar de a grande maioria das pessoas já conhecerem ou terem ouvido falar a respeito do IPTU, este imposto cobrado anualmente é comumente questionado sobre o que é, quem tem a obrigação de pagá-lo e principalmente, onde é possível conferir os valores.
Além do IPTU, outros impostos também incidem sobre as tratativas com imóveis, que você pode conferir no artigo abaixo:
O que é o IPTU?
Antes de entrar em detalhes, é preciso entender o que é este tributo. O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um dos impostos mais conhecidos. É cobrado de todos que detém uma propriedade em uma área urbana, seja uma casa, apartamento, sala comercial ou terreno.
Como é calculado o IPTU?
De forma geral, o cálculo é feito sobre o valor venal do imóvel, que é obtido através da seguinte fórmula:
- Área do terreno ou da edificação x valor unitário padrão residencial x idade do imóvel x localização do imóvel x tipologia residencial.
Observação: Em muitas cidades, os valores costumam variar muito entre imóveis recém construídos e imóveis mais antigos. Isso acontece por que muitas vezes houve alguma mudança de cálculo que é aplicada somente aos novos imóveis entregues.
Como o IPTU pode ser pago?
Quem determina a forma de pagamento do IPTU é a Prefeitura onde o imóvel está localizado. Salvo exceções, sempre há duas modalidades: à vista ou parcelado.
Aqui em Chapecó-SC, a Prefeitura oferta o seguinte:
- Pagamento à vista com 10% de desconto;
- ou Pagamento parcelado em até 10x.
Você pode escolher a forma desejada de pagamento acessando o portal da cidade. De qualquer forma, as duas modalidades sempre são apresentadas e caso você se esqueça de efetivar o pagamento em uma parcela única, as demais já estarão disponíveis.
Quem deve pagar por essa taxa?
Segundo o Código Tributário Nacional o devedor deste imposto é o Proprietário, e é ele quem será cobrado no caso de atrasos. Por isso é importante ficar atento aos pagamentos junto à Prefeitura da cidade.
Mas, caso o imóvel esteja alugado, na grande maioria dos casos o Contrato de Locação prevê que o Inquilino, durante sua estadia no imóvel, deve arcar com esta taxa. A Lei do Inquilinato no Art. 22 autoriza esta transferência ao inquilino.
Resumindo:
- Proprietário tem a obrigação junto à Prefeitura;
- Se o imóvel for alugado e constar no contrato de locação, o inquilino deve pagar diretamente o imposto, ou repassar o valor junto do aluguel.
Como funciona o IPTU aqui na Mobg
Para deixar tudo sempre mais transparênte, nós não administramos e cobramos nenhuma taxa sobre o valor do IPTU. Entendemos que já temos uma carga tributária grande no Brasil e adicionar mais taxas em cima de um imposto não é algo saudável.
Nossa organização nos contratos de locação é assim:
- O proprietário é responsável pelo pagamento junto ao órgão, neste caso, a Prefeitura da Cidade. Ele pode escolher qual é a modalidade de preferência;
- O inquilino paga mensalmente o valor bruto (sem descontos), no mesmo boleto do aluguel, e esse valor é repassado integralmente ao proprietário pela Mobg (sem nenhuma incidência de taxas).
Muitas imobiliárias cobram para administrar o IPTU
Como forma de ampliar os serviços, muitas imobiliárias optam por fazer a administração do IPTU para os proprietários. O valor varia de 10% a 25%.
Este serviço de modo geral deve ser descontado do proprietário, que é quem está contratando este serviço e se livrando do pagamento, principalmente em casos de ser dono de muitas propriedades.
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