IPTU: O que é e quem deve pagar?
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Esta é uma dúvida recorrente entre os moradores de aluguel, assim como os envolvidos em uma locação de imóvel residencial ou comercial. Apesar de a grande maioria das pessoas já conhecerem ou terem ouvido falar a respeito do IPTU, este imposto cobrado anualmente é comumente questionado sobre o que é, quem tem a obrigação de pagá-lo e principalmente, onde é possível conferir os valores.
Além do IPTU, outros impostos também incidem sobre as tratativas com imóveis, que você pode conferir no artigo abaixo:

O Brasil possui uma carga tributária complexa, e no setor imobiliário também é assim. Veja os 4 tipos de impostos sobre imóveis e como funcionam.
O que é o IPTU?
Antes de entrar em detalhes, é preciso entender o que é este tributo. O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um dos impostos mais conhecidos. É cobrado de todos que detêm uma propriedade em uma área urbana, seja uma casa, apartamento, sala comercial ou terreno.
Como é calculado o IPTU?
De forma geral, o cálculo é feito sobre o valor venal do imóvel, que é obtido através da seguinte fórmula:
Área do terreno ou da edificação x valor unitário padrão residencial x idade do imóvel x localização do imóvel x tipologia residencial.
Observação: Em muitas cidades, os valores costumam variar muito entre imóveis recém-construídos e imóveis mais antigos. Isso acontece porque muitas vezes houve alguma mudança de cálculo que é aplicada somente aos novos imóveis entregues.
Como o IPTU pode ser pago?
Quem determina a forma de pagamento do IPTU é a Prefeitura onde o imóvel está localizado. Salvo exceções, sempre há duas modalidades: à vista ou parcelado.
Aqui em Chapecó-SC, a Prefeitura oferece o pagamento à vista com 10% de desconto ou pagamento parcelado em até 10x.
Você pode escolher a forma desejada de pagamento acessando o portal da sua cidade. De qualquer forma, as duas modalidades sempre são apresentadas e caso você se esqueça de efetivar o pagamento em uma parcela única, as demais já estarão disponíveis.
Quem deve pagar por essa taxa?
Segundo o Código Tributário Nacional, o devedor deste imposto é o proprietário, e é ele quem será cobrado no caso de atrasos. Por isso é importante ficar atento aos pagamentos junto à Prefeitura da cidade.
Mas, caso o imóvel esteja alugado, na grande maioria dos casos o Contrato de Locação prevê que o Inquilino, durante sua estadia no imóvel, deve arcar com esta taxa. A Lei do Inquilinato no Art. 22 autoriza esta transferência ao inquilino.
Resumindo:
Proprietário tem a obrigação junto à Prefeitura, mas se o imóvel for alugado e constar no contrato de locação, o inquilino deve pagar diretamente o imposto, ou repassar o valor junto do aluguel.
Caso você tenha esquecido de pagar em dia, é bom ficar atento aos comunicados da prefeitura que muitas vezes lançam ofertas de quitação.
Como funciona o IPTU aqui na Mobg
Para deixar tudo sempre mais transparente, nós não administramos e cobramos nenhuma taxa sobre o valor do IPTU. Entendemos que já temos uma carga tributária grande no Brasil e adicionar mais taxas em cima de um imposto não é algo saudável.
Nossa organização nos contratos de locação é assim:
O proprietário é responsável pelo pagamento junto ao órgão, neste caso, a Prefeitura da Cidade. Ele pode escolher qual é a modalidade de preferência;
O inquilino paga mensalmente o valor bruto (sem descontos), no mesmo boleto do aluguel, e esse valor é repassado integralmente ao proprietário pela Mobg (sem nenhuma incidência de taxas).
Muitas imobiliárias cobram para administrar o IPTU
Como forma de ampliar os serviços, muitas imobiliárias optam por fazer a administração do IPTU para os proprietários. O valor varia de 10% a 25%.
Este serviço de modo geral deve ser descontado do proprietário, que é quem está contratando este serviço e se livrando do pagamento, principalmente em casos de ser dono de muitas propriedades.
O que acontece se o IPTU não for pago?
O não pagamento do IPTU pode gerar sérias consequências. Inicialmente, há a aplicação de multas e juros sobre o valor em atraso. Se a dívida continuar em aberto, o imóvel pode ser inscrito na dívida ativa do município, o que gera restrições para o proprietário e pode levar, em último caso, à penhora e leilão do imóvel para quitar o débito. Portanto, seja proprietário ou inquilino, é fundamental manter o pagamento do IPTU em dia para evitar transtornos jurídicos e financeiros.
Como consultar e emitir a segunda via do IPTU?
Cada cidade tem seu próprio sistema para consulta do IPTU. Normalmente, a Prefeitura disponibiliza um portal online, onde o contribuinte pode acessar a segunda via da guia de pagamento apenas com o número do cadastro imobiliário ou CPF/CNPJ. Em Chapecó-SC, por exemplo, o acesso é feito através do Portal Oficial da Prefeitura, na seção de tributos municipais. Verifique sempre se o site é oficial para evitar golpes ou cobranças indevidas.
Quem mora de aluguel precisa pagar o IPTU atrasado?
Se a responsabilidade de pagamento do IPTU for do inquilino, conforme previsto no contrato de locação, e ele não realizar o pagamento, poderá ser responsabilizado pelas multas, juros e eventuais cobranças. Caso o imóvel seja retomado pelo proprietário, o inquilino também pode ter dificuldades para alugar novos imóveis, pois o histórico negativo pode impactar em futuras análises de crédito. Por isso, é essencial que ambas as partes — locador e locatário — monitorem de perto essas obrigações.
É possível negociar o valor do IPTU?
Embora o valor do IPTU seja fixado conforme critérios legais e técnicos definidos pela Prefeitura, existem situações em que o contribuinte pode solicitar a revisão do valor venal do imóvel — base de cálculo do imposto. Se o valor venal estiver muito acima do valor real de mercado do imóvel, é possível apresentar uma contestação administrativa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o valor correto, como avaliações imobiliárias ou comparativos de imóveis similares na mesma região.
Imóveis isentos ou com desconto no IPTU
Algumas prefeituras oferecem isenção total ou descontos no IPTU para casos específicos, como:
- Aposentados e pensionistas com renda limitada;
- Pessoas com deficiência;
- Imóveis de baixo valor venal;
- Propriedades utilizadas exclusivamente para templos religiosos.
Cada cidade possui regras específicas para solicitar essas isenções. Portanto, é importante consultar a legislação local para verificar se o imóvel se enquadra em alguma dessas categorias.
IPTU e valor de mercado do imóvel
O valor venal utilizado para calcular o IPTU nem sempre corresponde ao valor de mercado do imóvel. Muitas vezes, o valor venal é bem inferior, pois considera fatores como localização, uso do solo e padrão construtivo, mas não acompanha a valorização real do imóvel no mercado. Por isso, o IPTU não pode ser usado diretamente como parâmetro para definir o preço de venda de uma propriedade.
Conclusão
O IPTU é um imposto que impacta tanto proprietários quanto inquilinos e, apesar de ser uma obrigação anual, é importante entender as regras, direitos e deveres envolvidos em seu pagamento. Seja você locador ou locatário, manter-se informado evita problemas legais e garante uma relação mais transparente e segura em todas as tratativas imobiliárias.
Se você está procurando imóveis para comprar ou alugar e quer saber exatamente como funcionam as obrigações de IPTU, conte com a Mobg para te orientar em todas as etapas!
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