Lei do inquilinato: 7 pontos que você precisa saber!

Gustavo Bugnotto
Gustavo Bugnotto

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Por ser um setor amplo, o mercado imobiliário tem normas específicas que o rege. Precisamente, no dia 18 de outubro de 1991, foi criada a Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato. A referida lei trata sobre as locações dos imóveis urbanos e o arrendamento mercantil em qualquer de suas modalidades.

Ela instrui os locadores e locatários, para que cada um exerça as suas atuações fundamentadas nas normas que a lei determina. Como também, a forma com que as imobiliárias fazem a intermediação no contexto comercial.

Neste artigo, vamos apresentar 7 pontos básicos que precisam ser reconhecidos por pessoas envolvidas nesse tipo de negócio. Acompanhe!

1. Conheça quais são os deveres do inquilino

O próprio contrato de locação estabelece todos os deveres que cabem ao inquilino. A sua maior responsabilidade é fazer o pagamento em dia, como o valor do aluguel, o consumo de água, luz, condomínio e gás, quando for o caso. Também é dever da pessoa atender algumas exigências particulares que o locatário determina no contrato de locação.

Cabe ainda ao locatário qualquer despesa de manutenção de danos provocadas no imóvel, assim como deficiência na estrutura do local, mesmo que não seja causado por ele. É compromisso do inquilino usar o imóvel unicamente para sua moradia, sendo proibido qualquer outra modalidade de uso como fins comerciais ou sublocação para outros inquilinos.

2. Veja quais são os direitos do inquilino

Certamente, os inquilinos têm inúmeros direitos ao locar um imóvel, sendo importante que ele receba a residência em total condição de uso. É seu direito, ainda, ser notificado previamente em algumas situações, como reajuste do valor do aluguel quanto à compra do imóvel, quando colocado à venda e a data de devolução do local. Ele tem direito, também, de receber mensalmente um recibo como comprovante dos pagamentos realizados.

Vale ressaltar que o inquilino não tem obrigação de pagar as despesas extraordinárias do condomínio. E ainda, caso sejam feitas melhorias estruturais na moradia, que gerem orçamento por parte do locatário, o locador deve ressarci-lo. No entanto, há exceção para essa situação.

3. Entenda os prazos pré-definidos

A Lei do Inquilinato foi criada com intuito de administrar melhor a temporalidade com acontecimentos no percurso de um contrato de locação de imóvel. Ela pontua o tempo de diversas práticas que os envolvidos no processo precisam cumprir com determinado rigor, pois as solicitações são exigidas por lei específicas. Em caso de desatendimento, o responsável já está ciente de suas penalidades. Existem prazos para:

  • fazer notificações;
  • início e término do contrato locatício;
  • desocupação;
  • data de vencimento das mensalidades do aluguel;
  • acordo com fiador;
  • venial conjugal.

4. Observe a definição de garantia

A Lei 8.245/1991, chamada Lei do inquilinato, não conceitua precisamente o que é uma garantia de locação. No entanto, na prática, são diversas modalidades de atos que protegem o locador e o inquilino, assim como a imobiliária, nos casos de descumprimento das normas estabelecidas no contrato de locação. A garantia de aluguel favorece sobretudo o proprietário, em caso do não pagamento por parte do locatário.

No que se refere às garantias locatícias, o artigo 37 relata: “No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia”:

  • caução;
  • fiança;
  • seguro de fiança locatícia;
  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos.

5. Conheça o que acontece em caso de quebra de contrato

Os contratos de locação podem durar em prazos previamente determinados ou não. Isso depende do tipo de aluguel estabelecido entre as partes e do acordo feito entre elas.

Quando o prazo é citado no documento, a vigência contratual finda na data citada. Já nos casos de prazos indefinidos, o término do contrato é finalizado assim que uma das partes demonstra interesse em não permanecer com a locação do imóvel. Ao tomar essa decisão, o desinteressado deve notificar, de maneira antecipada, a outra pessoa sobre a sua iniciativa.

Em alguns casos, pode acontecer a quebra de contrato de aluguel e, com isso, o descumprimento do contrato de locação. Essa desobediência implica em penalidades que especificaram as regras no que se refere ao cumprimento do que foi acordado e no tocante ao regulamento determinado pela Lei do Inquilinato, na relação jurídica formalizada.

6. Entenda o que pode ocorrer devido ao atraso de pagamento

O contrato de locação é elaborado em sua íntegra segundo a Lei do inquilinato. Nesse caso, a lei determina que, quando a falta de pagamento do aluguel ocorrer, o proprietário, por meio de aviso, anuncia a ordem de despejo do inquilino. Cabe a este desocupar o imóvel no prazo máximo de 15 dias, de modo a ficar disponível para uma nova locação. Vale salientar que o locatário deve ficar ciente, por meio de notificação sobre essa possibilidade.

7. Veja quais imóveis não são cobertos pela Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato é bem pontual em seu artigo 1º, quando afirma que se aplica exclusivamente a imóveis urbanos, mas com algumas exceções. Segundo essa afirmativa, os imóveis que não seguem as regras dessa lei são expressamente regulados pelo Código Civil e por outras leis próprias.

Diante dessa determinação, conheça quais imóveis não são amparados pela Lei do Inquilinato:

  • vagas autônomas de garagem ou locais destinados a estacionamento de automóveis;
  • locais próprios para publicar diversos tipos de anúncios;
  • imóveis considerados como propriedade da União, estados e municípios, como também aqueles destinados ou ligados à administração pública de suas fundações públicas, ou autarquias;
  • hotéis, apart-hotéis, hotéis residência ou outros imóveis equiparados. Estão inseridos nesse contexto os que prestam serviços regulares a seus usuários e têm autorização para funcionamento.

Como vimos, a Lei do inquilinato apresenta inúmeras orientações essenciais na realização de um acordo de locação dentro de todas as normas necessárias em um negócio seguro e satisfatório, para locador e locatário. Sendo assim, é importante estar atento às exigências legais ou, a qualquer alteração que a lei venha a se submeter.

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Morar de Aluguel

Gustavo Bugnotto

Founder & CEO na Mobg. Apaixonado por detalhes e produtos. CRECI-SC 47651-F