Reforma de apartamento alugado: saiba o que é permitido ao inquilino fazer
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A Lei Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, lei do inquilinato, enfatiza em seu artigo 35 que: "as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário, mesmo que não autorizadas pelo dono do imóvel, bem como as úteis, quando são autorizadas, serão indenizáveis e permite o direito de retenção."
Explicando melhor o conceito das benfeitorias apontadas, a lei determina que as benfeitorias “úteis” tornam o bem mais fácil de ser usado. As “voluntárias” são responsáveis em tornar o imóvel mais agradável e aumentar o seu valor (não indenizáveis). Já as “necessárias" ocorrem para conservar a propriedade. Enfim, a reforma de apartamento alugado pode ser tanto de responsabilidade do inquilino quanto do dono do imóvel.
Neste artigo, você conhecerá quais as benfeitorias que cabem ao inquilino realizar. Acompanhe!
Descubra as benfeitorias que podem e que não podem ser feitas pelo locatário
É importante entender que muitas pessoas, ao alugar um imóvel, sentem o desejo de realizar algumas mudanças no local, seja ela para caracterizar a sua personalidade, para o bem-estar, para facilitar seu dia a dia ou, até mesmo, por perceber algumas necessidades. À vista disso, o inquilino deve estar consciente de todas as melhorias que pode realizar, afinal, os contratos de locação têm efeito legal.
Benfeitorias que podem ser feitas
Por mais que o inquilino queira investir em algumas mudanças que podem favorecê-lo durante o período em que estiver no apartamento alugado, é fundamental saber o que pode ser feito para que as regras do contrato não sejam descumpridas. Veja o que o locatário pode executar:
- trocar louças do banheiro e peças que julgar importante substituir, como assento do vaso, chuveiro e torneiras. No entanto, vale lembrar que todos os acessórios originais devem ser instalados no final da locação;
- furos na parede. Porém, é importante saber se o local a ser furado não passa rede elétrica ou hidráulica, além de que os buracos devem ser fechados antes de entregar o imóvel;
- troca de cor das paredes, lembrando que as cores originais devem ser repostas ao final do contrato;
- adesivos e papéis de parede também são permitidos, porém, retirados antes da entrega ao locador.
Benfeitorias que não podem ser realizadas
Conhecer as benfeitorias que o inquilino não tem autonomia para fazer requer ainda mais atenção do que as que ele pode, pois infringir as regras do contrato pode resultar em um forte motivo para descumprimento das cláusulas contratuais. Saiba o que o locatário não pode realizar como benfeitorias:
- derrubar parede (por ter risco de afetar a estrutura do prédio);
- troca de azulejo;
- mudança do piso.
No que se refere ao aumento do valor do aluguel proveniente das benfeitorias executadas pelo inquilino, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência da corte superior no dia 04/06/2020.
A alteração determina que as benfeitorias feitas pelo inquilino são de sua responsabilidade orçamentária, além de ele poder ficar sujeito ao aumento do aluguel. Porém, há também o direito de ser indenizado pelo proprietário.
Então, percebeu como a reforma de apartamento alugado é um assunto que deve ser bem informado ao inquilino? Sendo assim, é imprescindível a elaboração de um contrato que liste todas as responsabilidades do inquilino, inclusive as cláusulas sobre eventuais reformas. Com essas informações bem pontuadas, as chances de cometer erros ao realizar benfeitorias se tornam quase nulas pelo inquilino.
Para ampliar seus conhecimentos sobre locação, sugerimos ler o artigo: “Moro de aluguel e o proprietário pediu o imóvel de volta, e agora?”.
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