Homem de terno entregando chaves para uma mulher

Direitos e deveres do inquilino

João Pedro Schmitz
João Pedro Schmitz

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Existem leis para diversas negociações, não é mesmo? Na hora de reger os contratos de locação existe a Lei 8.245/1991, chamada Lei do Inquilinato. É ela que determina todos os direitos e deveres do inquilino, como também os do proprietário. Por isso, é importante ficar atento às suas normas.

Em um contrato de aluguel, elas são fundamentais para evitar abusos e até mesmo prejuízos financeiros, já que o papel que cada um deve exercer precisa ser bem especificado enquanto o contrato estiver em vigor. Neste post, você vai compreender a necessidade de o proprietário estar bem informado sobre as responsabilidades do locatário. Acompanhe e descubra!

Direitos do inquilino

O artigo 27 da Seção V da Lei do Inquilinato pontua muito bem quais são os direitos que o inquilino tem ao habitar o imóvel, durante o período em que o contrato de aluguel estiver ativo, e são ações que devem ser atendidas na íntegra.

Manter boas condições do imóvel

Normalmente, o imóvel é entregue ao inquilino em boas condições de uso, e cabe a ele esforçar-se para que a residência se mantenha no mesmo estado em que foi recebido. Esses cuidados referem-se à conservação e limpeza das paredes, pisos, tetos e outras devidas instalações no interior e exterior da propriedade, além de que é fundamental manter a estrutura original do imóvel.

Receber isenção de despesas extraordinárias

Todo inquilino sabe que é de sua responsabilidade o pagamento de algumas obrigações bem pontuais, como o valor do aluguel, água, luz, gás, quando consumidos de forma individual, além da taxa de condomínio quando citada no contrato de locação.

No entanto, ele tem todo direito, segundo a Lei do Inquilinato, de ser isento de despesas extraordinárias do condomínio. Conheça algumas despesas consideradas extraordinárias:

  • instalação de equipamentos (interfones, extintores de incêndio e alarmes, por exemplo);
  • pintura da fachada;
  • reforma na estrutura do condomínio;
  • ampliação ou reforma da edificação;
  • decoração e paisagismo do condomínio.

Todas essas despesas extraordinárias cabem exclusivamente ao proprietário, e quando cobradas do inquilino são ilegais e abusivas.

Ter preferência de compra

Ao se tratar de venda do imóvel alugado, o locatário tem prioridade nesse quesito. Quando o proprietário pensar em vender a residência, a primeira pessoa que ele deve oferecer o imóvel é para o inquilino, independente de que algum dia ele tenha manifestado a vontade de adquiri-lo, o locatário deve cumprir isso por ser determinação da lei.

O locatário informa todas as condições da venda e os documentos que precisam ser providenciados. A lei determina que a resposta do inquilino deve ser dada em até 30 dias.

É importante reforçar que o parágrafo único do artigo 27, que trata “do direito de preferência” enfatiza que, quando houver pluralidade de pessoas interessadas em comprar o imóvel, a preferência é dada ao inquilino mais antigo e, caso na mesma data, a prioridade recai sobre a pessoa com maior idade.

Deveres do inquilino

No que diz respeito aos deveres, eles estão presentes no artigo 23 da seção IV da Lei do Inquilinato. No entanto, por mais que se fale em responsabilidade do locatário, existe uma tríade, que é a relação inquilino, imobiliária e condomínio, que caminham sempre juntos para que os processos locatícios sejam atendidos. À vista disso, cabe ao inquilino alguns deveres bem específicos.

Manter o pagamento em dia

O artigo 23, inciso I da Lei do Inquilinato determina ser importante: “pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.”

À vista dessa imposição legal, o inquilino mensalmente deve obedecer a essa regra para não sofrer as penalidades previstas. Caso não haja o cumprimento da responsabilidade, no que se refere ao pagamento na data estabelecida, o locador tem direito de impor multa que corresponde a 10% do valor da mensalidade em atraso.

Também é permitido que ocorra cobrança de juros sobre o valor da parcela que ficou pendente de pagamento. Segundo a lei, o locador tem livre arbítrio de dar início a uma ação de despejo, mesmo com um único dia de atraso de pagamento do aluguel.

Permitir vistorias e visitas agendadas

Bem, que a casa é do proprietário, isso já é sabido. Contudo, mesmo assim, não é permitido visitar o imóvel a qualquer momento que ele desejar. O locador tem todo direito de averiguar como o locatário está cuidando do seu bem e qual estado de conservação a residência se encontra. No entanto, precisa ter cautela para isso.

Na hora de assinar o contrato de locação, o inquilino fica ciente do compromisso de zelar por todas as dependências da residência e manter da mesma forma que foi entregue. É devido a essa proposta que o proprietário tem direito à visitação à moradia, com o acompanhamento devido do inquilino.

A lei determina que a vistoria de imóvel deve ser previamente agendada com o inquilino. É importante que seja de comum acordo e a data e horário sejam determinados, para que o proprietário ou o seu representante legal se façam presentes no imóvel.

Reparar danos causados durante sua ocupação

A partir do momento que o inquilino adentra o imóvel, diversas responsabilidades passam a ser somente dele. Com o decorrer do tempo é possível que alguns danos aconteçam naturalmente ou provocados pelo próprio locatário, familiares ou pessoas que visitem tal lugar. Porém, independentemente de qual seja o motivo e o provocador, a solução do problema deve ser resolvida pelo locatário. Conheça alguns danos do imóvel que cabe ao inquilino resolver:

  • vazamentos em tubulações ou torneiras;
  • entupimentos em pias ou vaso sanitário;
  • problemas elétricos;
  • troca de lâmpadas;
  • dedetização para combater insetos.

Como acabamos de perceber, todos os tópicos citados acima, que fazem referência aos direitos e deveres do inquilino, estão versados na Lei do Inquilinato. Sendo assim, todas as regras devem ser analisadas, compreendidas e obedecidas com rigor, e assim, ser o principal norte para elaborar o contrato e o acompanhamento durante o período de locação.

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Morar de Aluguel

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