O que não pode faltar em um contrato de aluguel de imóvel?
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Após investir em apartamentos e casas, a parte mais importante para aproveitar o seu patrimônio é fazer um contrato de aluguel de imóvel. Afinal, esse é o documento que garante os direitos de todas as partes — ou seja, o proprietário e o inquilino. Assim, é possível não só evitar abusos, mas criar um bom relacionamento entre os dois.
A seguir, confira o que é essencial para se ter neste contrato, e saiba por que cada um dos aspectos é essencial na garantia de segurança da propriedade e do negócio. Boa leitura!
O que é necessário em um contrato de aluguel de imóvel?
Um contrato de aluguel de imóvel pode ter várias cláusulas. Veja as principais e por que são fundamentais no documento.
Qualificação das partes
A qualificação das partes é o tópico em que vão estar descritos quem aluga e quem está alugando, além dos dados do imóvel, como seu endereço. Assim, o nome, documentos pessoais, renda, endereço e até telefone podem constar nos dados. Aliás, isso é importante porque é a pessoa indicada no contrato é quem vai responder sobre ele.
Por exemplo, em uma cidade universitária onde um estudante menor de idade ou sem renda vai alugar um apartamento, se o contrato estiver no nome dos pais ou responsáveis, é essa a pessoa que precisa assumir os cuidados com o imóvel.
Prazos de locação e dados de pagamento
O prazo de locação é o dado que indica por quanto tempo vale o contrato. Ele é importante, pois, caso o inquilino saia antes, será necessário pagar a garantia prevista. Além disso, segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta. Assim, geralmente, se isso acontece, é devido a situações específicas.
Além disso, outros dados essenciais sobre o pagamento devem ser estipulados. Nesse caso, são descritos:
- valor do aluguel;
- valor do condomínio, se houver;
- taxa do IPTU.
Outro ponto que deve ser observado é que o inquilino faça a transferência das contas de consumo para seu nome em determinado prazo, sob risco de levar multa ou ter o contrato rescindido.
Por fim, também é possível colocar cláusulas sobre possíveis benfeitorias a serem feitas. Nesse caso, ela é essencial, se o inquilino já tiver informado que quer realizar mudanças.
Garantias previstas
As garantias para recebimento do aluguel podem ser várias, como o seguro fiança, cheque caução e fiador, sendo preciso determinar corretamente qual será usada. Além disso, se a modalidade for fiador, é preciso que ele seja aprovado antes e tenha seus dados descritos no contrato.
Rescisão contratual e prorrogação
Conforme consta na lei, o locatário pode rescindir o contrato durante sua vigência. Neste caso, devem constar as multas que ele deve pagar, bem como os valores a serem pagos, se o aluguel ficar atrasado.
Além disso, também é preciso constar o valor do reajuste de aluguel. Por exemplo, caso o contrato tenha 30 meses, passará por reajuste anual, que pode aumentar o valor conforme o IGP M.
Outras cláusulas
Entre outros dados importantes, também se aplica em contrato falar sobre a utilização do imóvel, seja residencial ou comercial. Além disso, é preciso ter o estado dele, para que o inquilino devolva exatamente como receber. Nesse caso, costuma-se ter em anexo o laudo de vistoria, que deve ser checado pela pessoa.
Outro ponto importante é colocar qualquer ponto que o inquilino ou o proprietário queira estabelecer. Por exemplo, se o dono do imóvel não deseja pets, é preciso ter uma cláusula no contrato, que deve ser aprovada pelo inquilino antes de assinar. Afinal, caso descumpra, pode gerar multa.
Viu quantos aspectos importantes tem um contrato de aluguel de imóvel? Por isso, é essencial prestar atenção a cada um, garantindo que estejam descritos no documento. Nesse sentido, é importante contar com ajuda especializada de uma imobiliária, tanto visando a formalização quanto a validade jurídica. Assim, as duas partes estão garantidas e você pode aproveitar os benefícios de receber aluguel pelo seu imóvel.
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