
Entendendo a quebra de contrato de locação pelo locador: direitos e deveres
Descubra como funciona a quebra de contrato de locação pelo locador. Saiba os direitos e deveres envolvidos neste processo.
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A quebra de contrato de locação pelo proprietário é uma situação que gera dúvidas entre locadores e locatários. Em Chapecó, vigora a Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres de locadores e locatários. Conhecer as regras é fundamental para uma locação segura e dentro da lei.
Este artigo explica as normas legais para a rescisão de contrato pelo locador, as diferenças entre contratos com ou sem cláusula de vigência mínima (30 meses), os procedimentos como notificação extrajudicial e prazos de aviso prévio, e os direitos do inquilino quando há quebra antecipada. Também trazemos um exemplo prático e uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o tema.
Regras da Lei do Inquilinato para quebra de contrato pelo locador
A Lei do Inquilinato estabelece em quais condições o proprietário (locador) pode rescindir um contrato de locação antes do prazo acordado. De modo geral, durante o prazo determinado no contrato, o locador não pode exigir que o inquilino desocupe o imóvel sem razão legal prevista. Em contrapartida, o inquilino (locatário) pode devolver o imóvel antecipadamente, desde que pague a multa proporcional prevista no contrato.
Existem hipóteses em que o locador pode encerrar a locação antecipadamente, caracterizando a “denúncia cheia” (justificativa legal específica). São exemplos: acordo mútuo entre as partes, infração legal ou contratual do inquilino, inadimplência (falta de pagamento) e necessidade de reparos urgentes no imóvel.
Fora dessas hipóteses, a regra é que o locador deve aguardar o término do prazo contratual para reaver o imóvel. Se romper sem justa causa, poderá ser responsabilizado por quebra de contrato, e o inquilino poderá exigir indenização pelos prejuízos sofridos. Salvo as exceções legais, o inquilino tem direito de permanecer no imóvel até o fim do contrato, e qualquer retomada antecipada por vontade do proprietário deve ser negociada (com compensação ao inquilino) ou obtida judicialmente.
Contratos com ou sem cláusula de vigência mínima (30 meses)
É comum que contratos de locação residencial tenham prazo inicial de 30 meses devido às regras da Lei do Inquilinato. Esse prazo influencia diretamente as possibilidades de rescisão pelo locador:
- Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses: ao término do prazo, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, o contrato é prorrogado automaticamente por tempo indeterminado. Nessa hipótese, o proprietário pode solicitar a desocupação a qualquer momento, dando 30 dias de prazo, sem precisar apresentar justificativa – é a chamada denúncia vazia, permitida após o período contratual.
- Contratos com prazo inferior a 30 meses: ao final do período acordado, o locador não pode retomar o imóvel sem motivo legal, ou seja, só poderá pedir a saída do inquilino se tiver uma das justificativas da denúncia cheia (uso próprio, infração, etc.). Nesses casos, o contrato se torna por prazo indeterminado com proteção ao inquilino, e o proprietário somente poderá retomar o imóvel se se enquadrar nas exceções previstas em lei – por exemplo, usar o imóvel como moradia própria ou de familiares que não possuam imóvel, realizar reforma que aumente a área em pelo menos 20%, ou se a locação já durar mais de cinco anos.
Notificação extrajudicial e prazos de aviso prévio
Quando o proprietário tem respaldo legal para retomar o imóvel – seja no fim de um contrato de 30 meses ou em alguma exceção prevista – é preciso respeitar os prazos de aviso prévio e comunicar formalmente o inquilino. A notificação extrajudicial é o meio recomendado para oficializar esse aviso: um documento escrito enviado ao locatário informando a intenção de rescindir ou não renovar o contrato, com a antecedência mínima exigida.
O prazo de aviso prévio mais comum é de 30 dias (em uma denúncia vazia após o término do contrato). Já em casos especiais, exige-se um prazo maior: na venda do imóvel alugado, a lei determina 90 dias para desocupação pelo inquilino. Além disso, antes de vender, o locador deve respeitar o direito de preferência do inquilino, oferecendo-lhe a oportunidade de comprar o imóvel em 30 dias.
A notificação deve ser por escrito e comprovar o recebimento pelo inquilino (via cartório ou protocolo assinado), indicando claramente o prazo para desocupação. Se o aviso prévio não for respeitado, o locatário não é obrigado a sair na data pretendida. Em último caso, se o locatário se recusar a desocupar mesmo após notificado corretamente, o locador deverá ingressar com ação de despejo judicial para reaver o imóvel.
Direitos do inquilino em caso de quebra antecipada
Quando a rescisão parte do proprietário de forma antecipada, é crucial observar os direitos do inquilino. A legislação busca proteger o locatário de uma saída abrupta ou arbitrária. Em especial, o inquilino tem direito de permanecer no imóvel até o fim do contrato se não houver motivo legal para despejo. Caso aceite sair antes do prazo por conveniência do locador, pode negociar uma indenização para cobrir eventuais prejuízos (gastos de mudança). O inquilino não deve arcar com custos decorrentes da decisão unilateral do proprietário em romper o contrato.
Exemplos práticos
Alguns cenários comuns envolvendo a quebra de contrato pelo proprietário:
- Venda do imóvel durante a locação: João alugou uma casa com contrato de 12 meses. No 8º mês, o proprietário decide vender o imóvel e notifica João de seu direito de compra em 30 dias. João não tem interesse em comprar; o imóvel é vendido a terceiro, que então comunica João para desocupar em 90 dias. João usa esse prazo para encontrar outra moradia, sem pagar multa, já que a rescisão partiu do proprietário.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O proprietário pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato? Em regra, não. Durante o prazo fixado, o proprietário não pode exigir a saída do inquilino sem um dos motivos previstos em lei. O usual é esperar o término do contrato ou buscar um acordo amigável.
- Qual a diferença entre um contrato de 30 meses e um de 12 meses para o locador? Após 30 meses, o locador pode reaver o imóvel mais facilmente (basta notificar com 30 dias de antecedência, sem precisar justificar). Já em contratos de 12 meses (ou outros prazos menores), ao término o contrato entra em prorrogação automática e o locador só pode pedir o imóvel de volta se tiver um motivo legal, infração contratual ou venda.
- O inquilino tem direito a indenização se o proprietário quebrar o contrato? Sim. Se o locador encerrar o contrato sem justificativa legal, o inquilino pode exigir compensação pelos prejuízos. Em geral, resolve-se por acordo; mas se não houver consenso, o inquilino pode recorrer à Justiça.
- O que acontece se o imóvel for vendido durante a locação? O inquilino deve ser notificado sobre a venda e tem prioridade na compra. Se não exercer a compra e o imóvel for vendido a terceiros, o novo proprietário pode pedir a desocupação em 90 dias.
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