Caução Aluguel: o que é e quando é necessário pagar?
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Buscar um imóvel para morar, por vezes, deixa a pessoa preocupada. A razão disso é a necessidade de encontrar um fiador, visando consolidar o seu processo de locação.
É comum que o locatário sempre tenha algum formato de garantia para obter maior segurança ao encontrar um novo inquilino, não é mesmo? A caução aluguel é uma alternativa para que a realização do negócio não precise de um fiador.
Neste artigo, você vai conhecer maiores detalhes do que é a caução de aluguel. Continue a leitura e descubra!
O que é caução de aluguel?
Os contratos de locação são negócios feitos entre pessoas estranhas. Por causa disso, oferecem certa insegurança quanto à credibilidade de quem está locando um imóvel para morar.
À vista disso, a caução de locação é uma garantia assertiva de que o inquilino se responsabiliza em cumprir com seus deveres referentes ao aluguel.
O intuito dessa garantia é proteger o proprietário do imóvel de possíveis danos que possam ocorrer na residência. Além disso, é a certeza de que o valor do aluguel será realizado mensalmente na data especificada no contrato de locação.
A caução de aluguel é uma garantia determinada pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, chamada Lei do Inquilinato. É um valor pago pelo locatário, assim que o contrato é assinado, mas anterior à entrega das chaves.
Segundo o § 2º do Art 38, “a caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositado em caderneta de poupança, autorizada pelo poder público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrente por ocasião do levantamento da soma respectiva.”
Como é feito?
Quanto à forma de pagamento, é o locador quem decide quais são as maneiras que o inquilino deve realizar o pagamento da caução. A lei exige pelo menos três sugestões de pagamento: dinheiro, bens móveis e bens imóveis.
A quitação por dinheiro deve acontecer por meio de depósito bancário ou espécie. Caso seja feito via bens móveis, o locador pode aceitar motocicleta, carro e outros bens de valor satisfatórios para esse tipo de garantia.
Já quando o pagamento da caução é realizado por oferta de bens imóveis, o proprietário pode aceitar apartamento, casa, terreno e outros imóveis nessas dimensões.
Como funciona a devolução?
Como vimos, a caução é apenas uma garantia. Isso significa que ela pode e deve ser devolvida nos casos em que o inquilino tenha realizado todos os pagamentos de maneira correta e o imóvel esteja no estado em que foi recebido.
Caso esses fatores sejam cumpridos, o valor da caução é devolvido ao locatário assim que o contrato expirar. O montante deve ser mantido em sua íntegra, e só pode ser usado quando locador e locatário estiverem de pleno acordo.
Como calcular o valor da caução que deve ser devolvido?
Depois de todas as avaliações referentes ao estado do imóvel e a observação sobre os pagamentos realizados, é hora de fazer o cálculo do valor a ser devolvido ao locatário.
Na hora de fazer o cálculo, é importante acessar o link do Banco Central e adicionar os dados para encontrar o valor. Veja quais dados são solicitados:
- data em que o depósito da caução aconteceu;
- data do término do contrato de locação, ou seja, a data que o inquilino deve devolver o imóvel;
- valor corrigido, que se refere ao valor depositado.
Após todos os campos forem preenchidos, clique na função “corrigir valor”, e o valor atual de recebimento será exibido para que a devolução aconteça.
Qual prazo para devolver a caução?
A lei que normatiza os contratos de aluguel não define prazo para devolver a caução. Porém, a devolução do valor depositado como garantia de pagamento do aluguel pode acontecer assim que o contrato finalizar e as chaves chegarem até o responsável pela locação.
O valor pode ser devolvido via transferência eletrônica ou outro formato conforme diálogo entre as partes.
No entanto, antes que esse fato aconteça, é imprescindível que ocorra uma vistoria de saída para detectar se o local está da mesma forma que foi entregue. Se for identificado algum dano, o valor do reparo será descontado da caução. Nesse momento, é avaliado também se as parcelas de aluguel estão em dia.
Quais as outras opções de garantia além da caução?
A Lei do Inquilinato oferece diversas formas de o proprietário exercer sua garantia locatícia. Cabe a ele escolher a que melhor se adequa ao seu negócio e a maneira como deseja satisfazer seus clientes.
A garantia caução, você conheceu de maneira bem ampla no decorrer deste artigo. Porém, existem outros citados na lei.
Seguro de fiança locatícia
O responsável pela contratação desse seguro é o inquilino. O valor é equiparado a uma parcela do aluguel. Sua validade é de um ano, podendo chegar a 15 ou 30 meses. Conforme acordo entre as partes, o pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado.
Fiança
Pode ser fiador de um imóvel uma pessoa física ou jurídica que esteja dentro do padrão de servir como fiador do locatário, em caso de inadimplência no que se refere a atraso de pagamento de locação ou danos que ocorram no imóvel.
Cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento
Por meio da cessão de cotas de investimento, como garantia locatícia, o locatário dá em garantia o seu direito sobre esses fundos ao locador. Com isso, deve-se registrar o contrato de aluguel perante o administrador do fundo, por intermédio do termo de cessão fiduciária de cotas.
Tudo bem que a caução de aluguel é uma garantia ainda muito usada no mercado imobiliário. No entanto, há empresas que já não fazem exigência de garantias como fiador, seguro fiança ou até mesmo caução.
Na Mobg, por exemplo, o interessado só precisa passar por uma análise de crédito de forma muito rápida, e assim que for aprovada, o seu contrato de aluguel é realizado.
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