
Desocupação de imóveis alugados: Guia completo para inquilinos e proprietários
Saiba como funciona a desocupação de imóveis alugados. Veja prazos, vistoria, aviso prévio, direitos do inquilino e deveres do proprietário.
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Desocupar um imóvel alugado pode parecer uma tarefa complexa, mas com o conhecimento certo é possível tornar esse processo tranquilo para ambas as partes. Quer você seja inquilino prestes a entregar as chaves, ou proprietário aguardando a devolução do imóvel, é fundamental entender os procedimentos legais e práticos. Este guia aborda a desocupação de imóveis alugados residenciais e comerciais, explicando passo a passo o aviso prévio, a rescisão de contrato de aluguel, a vistoria de saída, a devolução do imóvel alugado e as melhores práticas para uma transição sem conflitos. Ao final, destacamos os direitos do inquilino e obrigações do proprietário, bem como particularidades na desocupação de imóvel comercial. Vamos lá?
Aviso prévio e rescisão de contrato de aluguel
O primeiro passo para a desocupação é comunicar formalmente à outra parte sobre a intenção de encerrar a locação. Inquilinos devem notificar o proprietário (ou imobiliária) por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de saída pretendida. Essa notificação, pode inclusive ser feita por meios digitais, mas precisa conter os dados do imóvel e estar assinada pelas partes envolvidas para ter validade legal. No caso de proprietários que desejam reaver o imóvel ao fim do contrato, também devem avisar o inquilino com antecedência similar, conforme previsto em contrato e na Lei do Inquilinato.
É importante revisar o contrato de locação para verificar cláusulas de aviso prévio e multas. Em contratos de prazo determinado (por exemplo, 12 ou 30 meses), a saída antes do término caracteriza rescisão de contrato de aluguel antecipada e geralmente implica multa. A Lei do Inquilinato não fixa um valor exato para essa multa, mas orienta que seja calculada proporcionalmente ao tempo que faltaria cumprir do contrato. Assim, quanto mais próximo do fim do contrato, menor a penalidade a pagar. Além disso, existem situações especiais em que o inquilino pode encerrar o contrato sem multa – por exemplo, se precisar mudar por motivo de transferência de trabalho para outra cidade (desde que notifique o proprietário com 30 dias de antecedência e comprove a transferência). Já em contratos por prazo indeterminado, o inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, respeitando o aviso prévio de 30 dias, e o proprietário pode solicitar a desocupação sem necessidade de justificar, também concedendo prazo mínimo de 30 dias para saída.
Lembre-se de que não cumprir o aviso prévio pode resultar na cobrança de aluguel referente a esse período.
Para uma comunicação transparente, faça tudo por escrito e guarde protocolos ou comprovantes de envio da notificação. Isso evita mal-entendidos e serve de prova, caso necessário. Se a locação for por intermédio de uma imobiliária, ela deverá ser informada e geralmente auxiliará nos trâmites de rescisão, orientando sobre documentos e prazos a cumprir.
Vistoria de saída: Preparando o imóvel para devolução
A vistoria de saída é uma etapa crucial na desocupação de imóveis alugados. Trata-se de uma inspeção final para verificar as condições do imóvel no momento da devolução, comparando com o estado em que o inquilino o recebeu no início do contrato. É responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições em que constam no laudo de vistoria inicial – salvo desgastes naturais decorrentes do uso normal.
Para se preparar para a vistoria de saída, o inquilino deve fazer uma revisão completa no imóvel. Verifique pintura, pisos, portas, janelas, itens de mobília fornecidos, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros. Tudo deve estar funcionando e em bom estado, assim como estava na entrada. Se durante a locação alguma modificação foi realizada com aprovação do proprietário (por exemplo, instalar prateleiras ou trocar algum equipamento), certifique-se de cumprir o acordado em contrato sobre essas alterações – em alguns casos pode ser necessário reverter a modificação ou deixar como melhoria para o proprietário.
Dica importante: limpeza caprichada. Entregar o imóvel limpo faz parte de uma boa impressão na vistoria. Lembre-se também de retirar todos os pertences pessoais; o imóvel deve ser devolvido vazio (salvo se alugado mobiliado, caso em que deve estar com os móveis originais no lugar). Remova o lixo, esvazie armários e não deixe objetos para trás.
Agende a vistoria oficial com a imobiliária ou proprietário assim que tiver realizado os reparos necessários. Se possível, esteja presente durante a inspeção de saída. Assim, caso seja apontada alguma pendência, você já toma ciência e pode dialogar a respeito. Eventuais problemas encontrados que contrariem o laudo inicial precisarão ser solucionados pelo inquilino, muitas vezes antes da entrega das chaves. Em algumas situações, novas vistorias serão agendadas até que tudo esteja em ordem – o que pode gerar custos extras se houver taxa para re-vistoria. Portanto, é do interesse do inquilino deixar o imóvel em perfeitas condições já na primeira vistoria de saída, agilizando o processo.
Devolução do imóvel alugado e entrega das chaves
Com a vistoria de saída aprovada e todas as pendências resolvidas, chega o momento de devolver o imóvel alugado formalmente. Nessa etapa final, alguns cuidados garantem que tanto inquilino quanto proprietário fiquem seguros de que todas as obrigações foram cumpridas.
Primeiramente, certifique-se de que todos os pagamentos estão em dia. Isso inclui aluguel até a data da desocupação, condomínio (se houver), IPTU proporcional, e contas de consumo (água, luz, gás). É praxe apresentar os comprovantes das últimas contas pagas – geralmente solicita-se os recibos dos três últimos meses de água, luz e gás, além da quitação do condomínio e IPTU. Dessa forma, o proprietário tem garantia de que não herdará dívidas do período de locação anterior. Se alguma conta for de leitura/fatura posterior (por exemplo, conta de luz do último mês que ainda não chegou), as partes podem combinar como será o acerto posteriormente. Uma opção é o inquilino deixar pago um valor estimado ou fornecer contato para acertar assim que a conta for emitida.
Em seguida vem a devolução das chaves em si. Entregue todas as cópias de chaves do imóvel, além de controles de garagem, cartões de acesso, chaves de caixa de correio e qualquer dispositivo de acesso fornecido. Nada deve ficar com o ex-inquilino. O ideal é que a entrega seja feita pessoalmente, no próprio imóvel ou na imobiliária, na data combinada.
Direitos do inquilino e deveres do proprietário na desocupação
Tanto o inquilino quanto o proprietário possuem direitos e deveres na hora da desocupação do imóvel alugado, assegurando que o processo seja justo para ambos. Conhecer esses pontos essenciais ajuda a evitar abusos e mal-entendidos. Vamos destacar os principais direitos do inquilino e obrigações do proprietário nesse contexto:
Direito à vistoria justa
O inquilino tem direito a uma vistoria de saída que considere o desgaste natural do imóvel. Ou seja, o locador não pode exigir, por exemplo, pintura nova se a pintura original apenas sofreu desgaste comum do tempo, nem cobrar por reparos de problemas estruturais que não foram causados pelo uso indevido do inquilino. Caso ocorra uma vistoria abusiva com exigências descabidas, o inquilino pode contestar e até buscar auxílio jurídico. Por sua vez, é dever do proprietário ser razoável na comparação entre o laudo de entrada e de saída, cobrando apenas o que realmente for danificado além do uso normal.
Direito de preferência na compra
Embora não esteja diretamente ligado à desocupação voluntária, vale lembrar que, se o proprietário decidir vender o imóvel alugado, o inquilino tem direito de preferência na compra. Caso o imóvel seja vendido e o novo dono queira ocupá-lo, a lei garante 90 dias para desocupação após notificação. Esse cenário foge do comum da devolução voluntária, mas é um direito do inquilino previsto em lei.
Respeito aos prazos e acordos
O inquilino tem o direito de permanecer no imóvel durante todo o prazo contratual, desde que cumpra suas obrigações (pagamento em dia, zelar pelo imóvel, etc.). O proprietário não pode forçar a desocupação antes do término do contrato sem motivo legal ou acordo mútuo. Caso o proprietário precise reaver o imóvel por razões previstas em lei (uso próprio, obras urgentes, etc.), deve seguir os trâmites legais e prazos cabíveis – geralmente via ação judicial de despejo, se não houver acordo amigável.
Em resumo, inquilino e proprietário devem cumprir o que foi pactuado em contrato e agir de boa-fé. Ao inquilino cabe devolver o imóvel em condições adequadas e quitar seus débitos; ao proprietário, cabe receber o imóvel sem criar empecilhos indevidos, devolvendo garantias devidas e facilitando uma transição amigável.
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