Taxa condominial: entenda o que é e como funciona

Você sabe o que é taxa condominial? Confira como ela é composta por diversas despesas e quem deve pagá-la em um contrato de aluguel!

Régis Tomkelski
Régis Tomkelski

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Se você mora ou pensa em morar em apartamento, ou possui casa em condomínio, precisa entender o que é a taxa condominial. Esse valor mensal é essencial para o funcionamento e a manutenção das áreas comuns do condomínio, garantindo conforto, segurança e infraestrutura para todos os moradores.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e completa o que compõe a taxa condominial, como ela é calculada, quem deve pagar (proprietário ou inquilino), além de dicas para economizar e evitar inadimplência. Boa leitura!

O que é a taxa condominial?

A taxa condominial é o valor cobrado mensalmente dos condôminos — ou seja, dos donos de unidades em um condomínio — para custear as despesas coletivas do prédio ou do conjunto habitacional, previsto em Lei no Código Civil Brasileiro (Lei No 10.406/2002). Esse valor é rateado entre todos os moradores, podendo variar conforme o tamanho da unidade ou ser igual para todos, dependendo do regulamento interno.

Ela é essencial para manter os serviços funcionando corretamente e pode incluir desde a manutenção da portaria até os custos com limpeza das áreas comuns, gás, água, energia elétrica, e até mesmo salários dos funcionários.

O que compõe a taxa condominial?

Embora cada condomínio possa apresentar particularidades, os itens abaixo são os mais comuns:

1. Despesas administrativas

Incluem os custos da empresa administradora, emissão de boletos, gestão contábil e burocrática, assessoria jurídica, entre outros serviços administrativos.

2. Manutenção das áreas comuns

Abrange a limpeza e conservação de corredores, elevadores, escadas, garagens, áreas de lazer, piscinas, academias e jardins. Também entram os salários e encargos trabalhistas de porteiros, faxineiros e zeladores.

3. Consumo coletivo

Alguns condomínios incluem o consumo de água e gás na taxa condominial, principalmente quando não há medição individual. Em outros casos, esses custos são cobrados separadamente.

4. Fundo de reserva

É uma quantia extra (normalmente de 5% a 10% da taxa mensal) destinada a cobrir imprevistos, como consertos urgentes, reformas emergenciais ou problemas estruturais.

5. Serviços extras

Em condomínios de alto padrão, é comum a inclusão de serviços como limpeza nas unidades, lavanderia, babá, personal trainer, entre outros. Esses itens podem ser cobrados separadamente ou estar embutidos na taxa condominial.

6. Obras e melhorias aprovadas em assembleia

Projetos especiais, como a criação de um novo espaço gourmet, instalação de câmeras de segurança, reformas em fachadas ou implantação de energia solar, podem gerar uma taxa extra temporária.

Despesas que não fazem parte da taxa condominial

É importante saber diferenciar a taxa condominial das cobranças esporádicas e personalizadas. Veja alguns exemplos de despesas que costumam ser cobradas separadamente:

  • Multas por comportamento indevido;
  • Reservas de salão de festas ou churrasqueira; (variável)
  • Danos causados às áreas comuns por um morador ou visitante;
  • Reformas internas na unidade.

Como a taxa condominial é calculada?

A cobrança pode seguir dois modelos:

Proporcional (fração ideal)

A divisão é feita com base no tamanho da unidade. Apartamentos maiores pagam mais, pois teoricamente utilizam mais recursos e representam maior parte da estrutura do condomínio.

Cota fixa

Todas as unidades pagam o mesmo valor, independentemente do tamanho. Essa prática é mais comum em empreendimentos com apartamentos padronizados.

Além disso, a taxa pode ser:

  • Fixa: valor pré-estabelecido por assembleia, reajustado periodicamente;
  • Por rateio: o valor total das despesas do mês é dividido pelo número de unidades, o que pode gerar oscilações mensais.

Como economizar na taxa condominial?

Reduzir o valor da taxa condominial é possível com algumas boas práticas:

  • Instalar sensores de presença em corredores e escadas;
  • Utilizar lâmpadas de LED e painéis solares nas áreas comuns;
  • Implantar portaria remota, reduzindo custos com pessoal;
  • Incentivar o uso racional de água e energia;
  • Realizar manutenções preventivas para evitar gastos maiores;
  • Fazer cotações regulares com fornecedores e empresas terceirizadas.

Quem paga a taxa condominial no caso de aluguel?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece a responsabilidade de pagamento conforme o tipo de despesa:

Pagas pelo inquilino:

  • Despesas ordinárias (manutenção, salários, limpeza, consumo coletivo, fundo de reserva);
  • Pequenos reparos em áreas comuns.

Pagas pelo proprietário:

  • Despesas extraordinárias (reformas estruturais, pintura de fachada, indenizações trabalhistas);
  • Instalações de novos equipamentos ou melhorias permanentes.

Ou seja, o locatário geralmente paga a taxa condominial mensal regular, enquanto o locador arca com obras ou melhorias que valorizam o imóvel.

Como é feita a cobrança da taxa?

Normalmente, a administradora do condomínio envia mensalmente o boleto da taxa condominial para o inquilino ou proprietário, conforme combinado em contrato. É possível também pagar via débito automático ou boleto eletrônico.

Atrasos no pagamento geram juros, multas e podem até levar à cobrança judicial. Por isso, manter a taxa condominial em dia é essencial para preservar a boa convivência no condomínio.

O que acontece se a taxa condominial não for paga?

O não pagamento da taxa pode gerar:

  • Multa por inadimplência (limitada a 2%);
  • Juros mensais de até 1%;
  • Ação de cobrança judicial;
  • Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
  • Proibição de votar em assembleias;
  • Perda do direito de uso de áreas comuns, em alguns casos.

Inclusive, decisões judiciais recentes confirmam que o condomínio pode mover ação de cobrança mesmo por uma única parcela em atraso.

Fundo de reserva: segurança para imprevistos no condomínio

O fundo de reserva é uma parte importante da taxa condominial e funciona como uma espécie de poupança do condomínio. Geralmente corresponde a um percentual fixo da taxa mensal — entre 5% e 10% — e tem como objetivo cobrir despesas emergenciais ou gastos não previstos no orçamento. Por exemplo, se ocorrer um vazamento estrutural, quebra de portão eletrônico ou necessidade de consertos urgentes no elevador, o valor acumulado no fundo de reserva pode ser utilizado sem a necessidade de uma cobrança extra imediata para os moradores. É uma garantia de que o condomínio poderá enfrentar imprevistos sem comprometer a estabilidade financeira dos condôminos.

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Conclusão

A taxa condominial é uma despesa fundamental para a convivência harmoniosa e segura em condomínios. Ela garante que áreas comuns estejam sempre bem cuidadas, os serviços funcionem corretamente e a infraestrutura seja mantida em bom estado.

Entender sua composição, formas de cobrança e responsabilidades ajuda a evitar surpresas no orçamento e a manter a saúde financeira do condomínio em dia. Seja você proprietário ou inquilino, estar bem informado é essencial.

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Régis Tomkelski

Corretor de Imóveis na Mobg. CRECI-SC 61907-F